Atitudes e Perceções da População Adulta Portuguesa sobre Deficiência

Consulte o sumário executivo desenvolvido pelo Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD)

Sobre o Me-CDPD

O Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) é um organismo nacional independente, criado pela Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro, em cumprimento do artigo 33.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada por Portugal em 2009).

Estratégia Nacional do Ministério Público para os Adultos com Vulnerabilidades

Foi lançada a versão em leitura fácil da Estratégia Nacional do Ministério Público para os Adultos com Vulnerabilidades, um projeto desenvolvido pelo Ministério Público com o apoio do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Pareceres do MeCDPD

#7 Projeto de Lei n.º 291/XVII/1.ª (PCP) – Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

Projeto de Lei n.º 291/XVII/1.ª (PCP) – Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência (1.ª alteração à Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro).

Objetivos:
Contribuir para que a alteração ao regime de reforma antecipada por deficiência garanta igualdade, justiça e proteção social adequada, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O Me-CDPD pretende assegurar que a lei abrange efetivamente quem dela necessita, que não gera exclusões injustificadas e que é acompanhada dos recursos e mecanismos necessários para funcionar corretamente.

Recomendações do Me-CDPD:

1. Melhorar os critérios do regime

  • Criar mecanismos de compensação para carreiras contributivas mais curtas, evitando pensões demasiado baixas.
  • Avaliar a possibilidade de flexibilizar a exigência dos 15 anos de descontos com incapacidade ≥60%, sobretudo para trajetórias marcadas por exclusão laboral.

2. Reforçar clareza e precisão jurídica

  • Distinguir claramente deficiência e doença no texto legal, garantindo que o regime se aplica apenas a pessoas com deficiência, assegurando rigor e sustentabilidade financeira.
  • Incluir explicitamente as pessoas com deficiência psicossocial, prevenindo discriminações e assegurando que juntas médicas e serviços públicos aplicam a lei de forma uniforme.

3. Alinhar o texto com os princípios  da CDPD

  • Harmonizar a linguagem com a CDPD e a Constituição da República Portuguesa, reforçando que este regime é um direito.
  • Manter a idade mínima nos 55 anos, prevendo revisões periódicas com base em dados atualizados.

4. Garantir base empírica e transparência

  • Realizar um estudo de impacto financeiro e social antes da aplicação da lei.
  • Reforçar a recolha e divulgação de dados estatísticos desagregados, permitindo uma monitorização contínua (artigo 31.º da CDPD).

5. Melhorar a implementação na prática

  • Garantir informação acessível e procedimentos inclusivos no pedido da reforma.
  • Assegurar formação adequada aos profissionais das juntas médicas e da Segurança Social.
  • Prever recursos financeiros estáveis para evitar atrasos ou falhas na implementação.
  • Clarificar a articulação com outras prestações, como a Prestação Social para a Inclusão.

6. Participação e acompanhamento

  • Assegurar a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas em todas as fases do processo.
  • Rever periodicamente a lei (por exemplo dois anos após a entrada em vigor), com base em dados concretos e consulta pública.

Conclusão

O Me-CDPD considera que a proposta de alteração ao regime de reforma antecipada constitui um passo importante, mas necessita de melhorias para garantir eficácia, equidade e plena conformidade com a CDPD. Com as alterações recomendadas,  nomeadamente realização de estudo de avaliação de impacto financeiro e social; maior rigor conceptual; criação de mecanismos compensatórios; recolha de dados desagregados; formação de profissionais e recursos adequados, o regime pode tornar-se mais justo, sustentável e verdadeiramente orientado para os direitos das pessoas com deficiência.

#6 Projeto de Lei n.º 290/XVII/1.ª (PCP) - Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão

Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários (5.ª alteração ao Decreto-Lei n. º 126-A/2017, de 6 de outubro)

Objetivos:
O Projeto de Lei n.º 290/XVII/1.ª (PCP) pretende:

  • Alargar o acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), incluindo pessoas com deficiência com graus de incapacidade inferiores a 60% quando estejam em situação de maior limitação;
  • Garantir o pagamento da PSI desde o momento do pedido de certificação de deficiência, reduzindo períodos de espera;
  • Atualizar o valor de referência usando o “mínimo de existência”.

O Me-CDPD analisa estas mudanças à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), avaliando se reforçam a igualdade, a proteção social e a autonomia das pessoas com deficiência.

Recomendações do Me-CDPD:
O parecer identifica avanços importantes, mas alerta para várias lacunas que devem ser corrigidas. Assim, recomenda-se

a) Reforço do direito a um nível de vida adequado: A PSI deve refletir custos reais da deficiência, incluindo despesas com assistentes pessoais, ajudas técnicas, transportes e adaptações. O “mínimo de existência” é insuficiente por ser apenas um indicador fiscal.

b) Critérios claros de elegibilidade: A expressão “situação particularmente incapacitante” deve ser definida com critérios objetivos e transparentes, evitando decisões desiguais ou arbitrárias.

c) Consulta das organizações representativas: O processo legislativo deve cumprir o artigo 4.º(3) da CDPD, assegurando consulta formal, estruturada e acessível às organizações representativas das pessoas com deficiência.

d) Acessibilidade universal: Todo o processo ligado à PSI (formulários, plataformas digitais, comunicações) deve ser totalmente acessível, incluindo leitura fácil, braille, LGP, formatos digitais acessíveis e apoio humano personalizado.

e) Apoio à tomada de decisão: Devem existir apoios individualizados para pessoas que necessitem de assistência na compreensão, comunicação ou gestão do pedido, garantindo autonomia e igualdade jurídica.

f) Promoção da vida independente: A PSI deve ser assumida como instrumento de autonomia e inclusão na comunidade, articulada com serviços de apoio pessoal, transporte acessível e habitação inclusiva.

g) Compatibilidade entre trabalho e PSI: É necessário garantir que trabalhar não penaliza quem recebe a prestação, promovendo emprego inclusivo e formação.

h) Recolha e publicação de dados: Falta um sistema de dados desagregados (por tipo de deficiência, género, território, etc.) que permita avaliar a eficácia da PSI.

i) Monitorização nacional: O diploma deve prever mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua, com relatórios públicos, participação das pessoas com deficiência e formação específica dos profissionais envolvidos.

Conclusão
O Me-CDPD reconhece que o projeto de lei é importante e que procura melhorar o acesso à PSI e combater desigualdades sentidas pelas pessoas com deficiência.

Contudo, conclui que:

    • Não está plenamente alinhado com a CDPD, especialmente em áreas como participação, acessibilidade, definição de critérios e monitorização;
    • Mantém uma visão ainda assistencial, quando o objetivo deve ser fortalecer a autonomia, a vida independente e a igualdade material;
    • Perde a oportunidade de criar um modelo de proteção social mais moderno, participativo e baseado no modelo de direitos humanos preconizado pela CDPD.

O mecanismo recomenda que o diploma seja revisto e co-construído com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, garantindo que a PSI evolua para uma ferramenta de igualdade, independência e inclusão.

#5 Condições gerais do edificado e de funcionamento dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)

Parecer do Me-CDPD sobre a Proposta de Alteração à Portaria n.o 70/2021, de 26 de março, que regulamenta as condições gerais do edificado e de funcionamento dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).

Objetivo: O Me-CDPD analisou a proposta de alteração à Portaria n.º 70/2021, que regula o funcionamento dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI). O objetivo foi avaliar a conformidade do diploma com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), especialmente quanto aos direitos à vida independente, inclusão comunitária, trabalho, educação e participação.

 

Recomendações do Me-CDPD
O Me-CDPD reconhece o esforço de atualização do diploma, mas considera que a proposta ainda mantém um modelo institucional, centrado em equipamentos e vagas, e não em apoios personalizados e comunitários.
Entre as principais recomendações, destacam-se:

  1. Revisão estrutural do modelo CACI, substituindo respostas coletivas por apoios individualizados e de base comunitária, com um plano nacional de desinstitucionalização.
  2. Garantia do direito ao trabalho digno, esclarecendo o enquadramento das “atividades socialmente úteis” e evitando situações de “trabalho não remunerado” ou “encoberto”.
  3. Criação de mecanismos de apoio à tomada de decisão e reforço da autodeterminação, em linha com o artigo 12.º da CDPD.
  4. Participação efetiva das pessoas com deficiência e das suas organizações em todas as fases de planeamento, monitorização e avaliação das políticas públicas.
  5. Articulação com os sistemas de educação, formação e emprego, assegurando percursos de transição inclusivos para a vida adulta.
  6. Monitorização baseada em indicadores de direitos humanos, que avaliem resultados reais na qualidade de vida, autonomia e inclusão.
  7. Reforço da fiscalização com critérios centrados na pessoa e formação dos profissionais da Segurança Social no modelo de direitos humanos da CDPD.
  8. Financiamento centrado na pessoa, com orçamentos pessoais e apoios diretos à autonomia.
  9. Adoção de normas obrigatórias de acessibilidade universal, incluindo acessibilidade cognitiva, digital e informacional.

Conclusão

O Me-CDPD conclui que a proposta de portaria representa um passo positivo, mas não assegura ainda o cumprimento integral das obrigações da CDPD. Recomenda-se que a revisão seja encarada como uma oportunidade estratégica para transformar os CACI em espaços de vida independente, inclusão e cidadania plena, com financiamento e avaliação centrados na pessoa.

#4 Desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade

Parecer do Me-CDPD sobre a Proposta de Portaria relativa à Desmaterialização dos Processos de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade e à Aprovação da Lista de Patologias Dispensadas da JMAI [PDF] Objetivo: Garantir que a Proposta de Portaria esteja alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), assegurando acessibilidade, igualdade, não discriminação e participação efetiva das pessoas com deficiência em todos os processos de avaliação de incapacidade.   Recomendações do Me-CDPD
  1. Acessibilidade (artigo 9.º da CDPD)
    • Os sistemas digitais devem atender à diversidade de necessidades das pessoas com deficiência.
    • Todas as informações devem estar disponíveis em formatos acessíveis, como:
      • Linguagem simples
      • Braille
      • Audiodescrição
      • Tradução em Língua Gestual Portuguesa.
  1. Inclusão das doenças crónicas e progressivas (Comentário Geral n.º 7 da CDPD)
    • A lista de patologias dispensadas da Junta Médica (JMAI) deve incluir doenças crónicas e progressivas com proteção especial para reforma por invalidez (Lei n.º 90/2009).
    • O objetivo é garantir proteção desde o diagnóstico e evitar reavaliações desnecessárias.
  1. Igualdade e não discriminação (artigo 5.º da CDPD)
    • Avaliar a condição socioeconómica das pessoas requerentes, para evitar barreiras de acesso.
    • Prever isenção de encargos financeiros para pessoas em situação de vulnerabilidade ou urgência social.
  1. Formação e capacitação (artigos 4.º e 26.º da CDPD; Comentário Geral n.º 6)
    • Assegurar formação contínua aos profissionais responsáveis pela avaliação de incapacidade, centrada nos princípios e boas práticas da CDPD.
  1. Participação das pessoas com deficiência (artigo 4.º e Comentário Geral n.º 7 da CDPD)
    • Realizar consulta pública junto das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas.
    • Criar mecanismos formais de consulta para futuras revisões da Portaria.
    • Promover uma revisão participada do Decreto-Lei n.º 202/96, envolvendo diretamente pessoas com deficiência e as suas organizações.
  1. Monitorização e avaliação (artigo 33.º da CDPD)
    • Garantir um sistema de monitorização e avaliação contínua da implementação da Portaria, alinhado com os padrões internacionais de direitos humanos.
    • Definir prazos rigorosos para a emissão de atestados e realização das Juntas Médicas.
    • Aplicar sanções em caso de incumprimento sistemático dos prazos.
    • Fazer revisões periódicas da lista de patologias dispensadas, baseadas em evidência científica e com participação da sociedade civil.
Conclusão O Me-CDPD recomenda a revisão da Proposta de Portaria para garantir:
    • Acessibilidade plena nos sistemas digitais e nos processos administrativos;
    • Igualdade e isenção de custos para pessoas em situação vulnerável;
    • Formação adequada dos profissionais de avaliação;
    • Participação efetiva das pessoas com deficiência e das suas organizações;
    • Monitorização e transparência na aplicação das medidas e atualização contínua da lista de patologias.
Estas medidas são essenciais para assegurar que a Portaria cumpra a CDPD e promova uma avaliação de incapacidade justa, inclusiva e acessível a todas as pessoas.

#3 Concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência

Parecer do Me-CDPD sobre o Projeto de Lei n.º 93/XVI/1 (L), que visa alterar a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, alargando o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência [PDF]

Objetivo: Assegurar que o Projeto de Lei promova, respeite e proteja os direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), garantindo autonomia, vida independente, inclusão na comunidade e acesso à habitação em condições de igualdade.

Recomendações do Me-CDPD

  1. Princípios gerais
    • A legislação deve respeitar os princípios da CDPD: igualdade, não discriminação, acessibilidade, participação plena e efetiva, autonomia e autodeterminação das pessoas com deficiência.
    • É preferível que os direitos sejam atribuídos diretamente à pessoa com deficiência, e não apenas a terceiros que coabitam com ela.
  1. Autonomia e vida independente
    • Garantir que a pessoa com deficiência possa escolher onde e com quem viver (artigos 3.º e 19.º da CDPD).
    • Evitar que a dependência de terceiros limite o exercício do direito à habitação.
  1. Acessibilidade e informação
    • Disponibilizar informação sobre o crédito bonificado de forma acessível, clara e ágil.
    • Eliminar barreiras físicas, comunicacionais e processuais na obtenção do benefício.
  1. Inclusão e não discriminação
    • Garantir que o acesso ao crédito não dependa do grau, tipo de deficiência ou condição social.
    • Assegurar proteção social e padrão de vida adequados a todas as pessoas com deficiência (artigos 5.º e 28.º da CDPD).
  1. Monitorização e avaliação
    • Criar mecanismos para avaliar o impacto da lei no acesso à habitação de pessoas com deficiência.
    • Definir indicadores claros sobre elegibilidade, beneficiários e efeitos do crédito bonificado.
  1. Recomendações de revisão legislativa
    • Priorizar que o mutuário seja diretamente a pessoa com deficiência.
    • Garantir acessibilidade e assistência jurídica para que o próprio exerça os seus direitos de forma livre e esclarecida.
    • Eliminar barreiras que dificultem desproporcionalmente a concessão do crédito devido à deficiência.

Conclusão

O Projeto de Lei n.º 93/XVI/1 (L) representa uma oportunidade de melhorar o acesso à habitação para pessoas com deficiência.

    • Para estar plenamente alinhado com a CDPD, deve reconhecer direitos diretos às pessoas com deficiência, respeitar sua autonomia, promover vida independente, assegurar acessibilidade e criar mecanismos de monitorização eficazes.
    • A revisão da proposta é essencial para garantir que a concessão de crédito bonificado realmente contribua para a inclusão, igualdade e autodeterminação das pessoas com deficiência.

#2 Remoção de obstáculos e armadilhas nas vias de circulação rodoviária

Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 365/XVI/1.ª (PCP) – «Cria o Programa de Remoção de Obstáculos e Armadilhas nas vias de circulação rodoviária», enviado pela 6ª – Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação [PDF] Objetivo: Garantir que o diploma está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), especialmente no que respeita à acessibilidade universal. Recomendações do Me-CDPD:
  1. Acessibilidade (Artigo 9.º da CDPD)
O Me-CDPD propõe que o projeto de lei:
    • Inclua de forma explícita a promoção e garantia da acessibilidade universal como parte do Programa de Pequenas Obras de Remoção de Obstáculos.
    • Alargue o conceito de barreiras, incluindo as físicas, sensoriais e comunicacionais, que afetam pessoas com diferentes tipos de deficiência.
    • Defina critérios técnicos claros para garantir que todas as intervenções respondem às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
    • Assegure que toda a informação e inventários sejam disponibilizados em formatos acessíveis — Braille, Língua Gestual Portuguesa, áudio e linguagem simples.
    • Priorize o financiamento de obras que concretizem o princípio da acessibilidade universal.
  1. Comunicação e Informação (Artigo 21.º da CDPD)
    • Formação e capacitação para as autoridades envolvidas, garantindo que fiscalizam e aplicam corretamente as normas de acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
  1. Acompanhamento e Monitorização (Artigo 33.º da CDPD)
O Me-CDPD defende a criação de um sistema de monitorização eficaz e participativo, que inclua:
    • Indicadores de desempenho, para avaliar o progresso das medidas e assegurar conformidade com a CDPD.
    • Uma Comissão de Acompanhamento com representação de organizações de pessoas com deficiência, entidades públicas e autarquias.
    • Relatórios e fiscalização regulares e transparentes sobre a execução do programa.
    • Canais acessíveis de participação pública, permitindo que qualquer pessoa possa denunciar barreiras e acompanhar as intervenções.
    • Integração com outras políticas públicas de mobilidade e acessibilidade, criando um sistema coerente e inclusivo em todo o território.
Conclusão: O Me-CDPD recomenda que o Projeto de Lei seja revisto para garantir acessibilidade universal, participação efetiva e monitorização transparente, cumprindo plenamente os princípios da CDPD e promovendo uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

#1 Sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e com incapacidade temporária

Parecer sobre a Proposta de Alteração ao Decreto-Lei nº 93/2009 (Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – SAPA), a pedido da Senhora Secretária de Estado de Ação Social e da Inclusão [PDF]

Objetivo: Garantir que a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009 cumpre plenamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), assegurando acessibilidade, igualdade, não discriminação e respeito pelos direitos das pessoas com deficiência e incapacidade temporária. O Me-CDPD defende uma revisão do SAPA centrada nas necessidades de cada pessoa, mais simples, acessível e com um interlocutor único para o cidadão.

Recomendações do Me-CDPD:

  1. Participação das Pessoas com Deficiência:
    • Promover a consulta pública junto das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas antes da aprovação das alterações à lei.
    • Criar mecanismos formais e permanentes de participação destas organizações na gestão e acompanhamento do SAPA.
  1. Acessibilidade e Simplificação:
    • Criar um interlocutor único para quem precisa de produtos de apoio, evitando que as pessoas tenham de contactar várias entidades.
    • Organizar toda a informação de forma clara e acessível, com linguagem simples e formatos adaptados (Braille, áudio, LGP, leitura fácil).
    • Melhorar a coordenação entre entidades (Segurança Social, IEFP, SNS, autarquias) e centralizar os processos e verbas, garantindo decisões rápidas e transparentes.
    • Reduzir burocracias e deslocações desnecessárias aos serviços.
  1. Formação e Informação Acessível:
    • Reforçar a formação dos profissionais envolvidos no SAPA (Segurança Social, SNS, IEFP, municípios) sobre os princípios da CDPD e os direitos das pessoas com deficiência.
    • Garantir que os procedimentos administrativos e informações estão disponíveis em formatos acessíveis.
    • Desenvolver campanhas de divulgação simples e acessíveis sobre o funcionamento do SAPA.
  1. Monitorização e Avaliação
    • Rever o modelo atual do SAPA, criando um sistema de monitorização e avaliação contínua.
    • Definir indicadores de impacto que permitam avaliar o contributo do sistema para a autonomia, qualidade de vida e direitos das pessoas com deficiência.

Conclusão

O Me-CDPD considera essencial que a proposta esteja alinhada com a CDPD, garantindo:

    • Recursos humanos e financeiros adequados;
    • Participação ativa das pessoas com deficiência;
    • Formação transversal e informação acessível;
    • Monitorização eficaz e transparente.

Estas medidas são fundamentais para que o SAPA seja verdadeiramente inclusivo, promova a igualdade de oportunidades e assegure o direito de todas as pessoas a viver com dignidade e autonomia.

Recomendações do MeCDPD

#6 Direitos das Pessoas com Deficiência no Orçamento de Estado 2026: Contributos para uma política inclusiva

Recomendação do Me-CDPD sobre Direitos das Pessoas com Deficiência no Orçamento do Estado 2026: Contributos para uma política inclusiva [PDF]

Objetivo: O Me-CDPD recomenda que o Orçamento do Estado (OE) seja planeado e executado em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). Isto significa que o orçamento deve garantir que as pessoas com deficiência têm acesso igual a todos os direitos, e que os recursos públicos são usados de forma transparente, justa e eficaz. O nosso objetivo é que o Orçamento do Estado seja um instrumento de direitos humanos, promovendo a autonomia, a inclusão e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade portuguesa.

Recomendações do Me-CDPD:

  1. Orçamentar com base em direitos humanos
    • O Me-CDPD propõe que o Orçamento do Estado inclua rubricas orçamentais específicas para:
      • Educação inclusiva, com investimento nos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), tecnologias de apoio e formação de docentes;
      • Vida independente, incluindo o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) e orçamentos pessoais transferíveis;
      • Habitação acessível e adaptada às necessidades das pessoas com deficiência;
      • Trabalho e emprego inclusivo, com apoios às empresas e adaptações razoáveis;
      • Acessibilidades físicas e digitais, garantindo o cumprimento da Diretiva Europeia 2019/882.

    Estas rubricas devem ser claras, identificáveis e monitorizáveis, permitindo saber quanto se investe e com que resultados.

  1. Relacionar o orçamento com resultados mensuráveis
    • O Me-CDPD recomenda a criação de um Quadro Nacional de Resultados da Deficiência (National Disability Results Framework – NDRF), que permita:
      • Acompanhar a execução das políticas públicas com base em indicadores mensuráveis (por exemplo: número de pessoas apoiadas, acessos criados, taxa de emprego);
      • Fazer a marcação orçamental específica (budget-tagging) das verbas destinadas a políticas de deficiência;
      • Publicar relatórios anuais de execução que mostrem os resultados alcançados e o impacto real do investimento.
  1. Garantir coordenação e transparência

O Me-CDPD recomenda que todas as áreas do Governo — como educação, habitação, trabalho, transportes e justiça — trabalhem de forma coordenada e coerente com os princípios da CDPD.
Além disso, é essencial:

    • Envolver as organizações representativas das pessoas com deficiência (ONGPDs) em todas as fases do processo orçamental: planeamento, implementação e avaliação;
    • Assegurar que as informações orçamentais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo versões em leitura fácil, Língua Gestual Portuguesa e braille.
  1. Focar na eficiência e no impacto

A recomendação defende que o investimento público deve basear-se na relação custo-eficácia, isto é, produzir resultados visíveis e sustentáveis.
Investir em inclusão gera benefícios para toda a sociedade, tais como: menos institucionalização, mais participação, mais emprego e melhor qualidade de vida.
O Me-CDPD lembra que os fundos públicos e europeus devem ser aplicados de forma a reforçar os direitos humanos e não perpetuar modelos segregadores.

    Conclusão
    O Me-CDPD considera que o Orçamento do Estado é um instrumento essencial para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Ao tornar o orçamento mais inclusivo, transparente e baseado em resultados, Portugal cumpre os compromissos assumidos perante a CDPD e reforça o seu papel como Estado social e democrático de direito.

      #5 Inclusão dos direitos laborais das pessoas com deficiência, no âmbito da Reforma da Legislação Laboral

      Recomendação do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sobre a inclusão dos direitos laborais das pessoas com deficiência, no âmbito da Reforma da Legislação Laboral (Anteprojeto de Lei – julho de 2025) [PDF]

      Objetivo: Garantir que a revisão do Código do Trabalho e da legislação laboral conexa promova igualdade, acessibilidade e inclusão efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, alinhando-se aos compromissos de Portugal na CDPD, na Constituição, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Agenda 2030.

      Recomendações do Me-CDPD:

      1. Promoção ativa do emprego digno
        • Implementar medidas específicas para empregadores públicos e privados:
          • Incentivos fiscais e financeiros à contratação de pessoas com deficiência.
          • Avaliação de impacto das medidas antes da implementação.
          • Planos obrigatórios de inclusão com metas de contratação, retenção e progressão.
          • Criação de Unidades de Apoio à Integração Profissional para trabalhadores e empregadores.
      1. Acessibilidade e adaptações razoáveis
        • Introduzir no Código do Trabalho obrigações claras sobre:
          • Acessibilidade física, comunicacional e digital no trabalho.
          • Implementação de adaptações razoáveis; a recusa constitui discriminação.
      1. Deveres gerais dos empregadores
        • Garantir acessibilidade desde o recrutamento.
        • Implementar campanhas de sensibilização e formação sobre inclusão.
        • Criar procedimentos formais para pedidos de adaptações, com prazos e recursos.
        • Fiscalização eficaz pela ACT, incluindo sanções em caso de incumprimento.
        • Participação de trabalhadores com deficiência e suas organizações representativas.
      1. Reforço do sistema de quotas
        • Ampliar a Lei n.º 4/2019 com incentivos, apoio técnico, sanções e divulgação pública de dados.
      1. Reconhecimento do teletrabalho
        • Consagrar o direito ao teletrabalho como adaptação razoável, mantendo a inclusão plena no contexto laboral.
      1. Emprego apoiado
        • Incluir o regime de emprego apoiado no Código do Trabalho, articulado com políticas públicas inclusivas.
      1. Formação profissional acessível
        • Garantir acesso a formação profissional em formatos acessíveis e com acompanhamento.
        • Desenvolver planos nacionais/setoriais de formação inclusiva.
        • Produzir dados desagregados por deficiência, sexo, idade e localização.
      1. Proteção do cuidador informal
        • Reconhecer direitos específicos para trabalhadores com responsabilidades de cuidado (licenças, flexibilidade, proteção contra discriminação).
      1. Prevenção de despedimentos discriminatórios
        • Criar presunção de ilicitude do despedimento por deficiência e garantir direito à reintegração.
      1. Igualdade nos regimes de horários, férias e parentalidade
        • Garantir acessibilidade e voluntariedade em horários flexíveis, banco de horas e férias.
        • Apoio específico à parentalidade para trabalhadores com deficiência e cuidadores de filhos com deficiência.
      1. Trabalho por turnos e conciliação
        • Flexibilização para trabalhadores com filhos com deficiência.
        • Compatibilização de prestações sociais com atividade profissional.
      1. Combate à discriminação múltipla
        • Reconhecimento legal da discriminação múltipla e assédio.
        • Formação obrigatória sobre direitos humanos preconizados pela CDPD.
        • Inclusão expressa das mulheres com deficiência nas políticas de igualdade de género.
        • Proteção contra trabalho forçado e infantil.
      1. Monitorização do impacto
        • Criar mecanismos obrigatórios para monitorizar efeitos das reformas sobre pessoas com deficiência e cuidadores.
      1. Estatísticas e recolha de dados
        • Relatórios anuais sobre emprego, quotas e inclusão, com dados desagregados.
        • Monitorização de participação em formação, programas de apoio e medidas de discriminação positiva.
        • Formação obrigatória de profissionais dos serviços de emprego sobre direitos das pessoas com deficiência.

      Conclusão

      A revisão da legislação laboral é uma oportunidade estratégica para tornar efetivos os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

        • O trabalho digno, acessível e inclusivo é um direito humano fundamental.
        • A ENEC 2025 deve garantir inclusão efetiva, igualdade de oportunidades e acessibilidade plena para todas as pessoas.
        • O Me-CDPD reforça a necessidade de medidas concretas, mensuráveis e fiscalizáveis para transformar estes direitos em prática real, promovendo um mercado de trabalho inclusivo, justo e acessível.

      #4 Referência e Inclusão dos direitos das pessoas com deficiência na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

      Recomendação do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto à referência e inclusão dos direitos das pessoas com deficiência na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC 2025) [PDF]

      Objetivo: Garantir que a ENEC 2025 incorpore de forma explícita e transversal os direitos das pessoas com deficiência, promovendo uma educação para a cidadania baseada em direitos humanos, inclusão, diversidade e participação plena de todas as crianças e jovens.

      Recomendações do Me-CDPD

      1. Reconhecimento explícito da CDPD
        • Incluir os direitos das pessoas com deficiência como tema transversal em toda a educação para a cidadania.
        • Integrar conteúdos pedagógicos sobre direitos humanos e inclusão nas Aprendizagens Essenciais da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
        • Dar ênfase aos princípios de inclusão, acessibilidade universal, autonomia, não discriminação e igualdade de oportunidades (artigo 3.º da CDPD).
      1. Capacitação e participação
        • Garantir formação contínua obrigatória para docentes, assistentes operacionais e encarregados de educação sobre:
          • Educação inclusiva
          • Diversidade funcional
          • Desenho universal para aprendizagem
          • Direitos das pessoas com deficiência (artigos 8.º e 24.º da CDPD)
        • Promover a participação ativa de crianças e jovens com deficiência na definição e avaliação das práticas de cidadania escolar (artigo 7.º da CDPD e Comentário Geral n.º 7, 2018).
      1. Avaliação e monitorização
        • Criar mecanismos para monitorizar e avaliar o impacto da ENEC 2025 nas aprendizagens e na participação cívica das crianças e jovens.
        • Avaliar a perceção da população sobre os direitos das pessoas com deficiência e garantir que a implementação da ENEC contribua para a inclusão efetiva.

      Conclusão

      A ENEC 2025 representa uma oportunidade decisiva para concretizar os compromissos internacionais e nacionais de Portugal relativos aos direitos das pessoas com deficiência.

        • A inclusão explícita desses direitos fortalece a formação para uma cidadania inclusiva desde a infância.
        • A educação para os direitos das pessoas com deficiência é essencial para construir uma sociedade mais justa, plural, democrática e coesa.
        • A ENEC 2025 deve garantir:
          • Transversalidade curricular dos direitos das pessoas com deficiência;
          • Capacitação contínua da comunidade educativa;
          • Participação ativa de crianças e jovens com deficiência;
          • Avaliação sistemática do impacto das medidas adotadas.

      Este alinhamento assegura que a escola e a comunidade educativa desempenhem um papel central na construção de uma sociedade inclusiva, acessível e participativa.

      #3 Reconhecimento do direito de voto acessível em todos os Atos Eleitorais em Portugal

      Recomendação do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto ao direito ao voto acessível em todos os Atos Eleitorais em Portugal [PDF]

      Objetivo: Garantir que todas as pessoas, com e sem deficiência, possam votar de forma autónoma, secreta e em igualdade de condições, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e com os princípios constitucionais do sufrágio universal, igualdade e dignidade humana.

      A CDPD (artigos 9.º, 21.º e 29.º) consagra o direito à acessibilidade, à informação e à participação política plena. Assim, o Estado português deve assegurar que nenhuma pessoa seja excluída do processo eleitoral por motivo de deficiência.

      Recomendações do Me-CDPD:

      1.Reforma legislativa

        • Alterar as leis eleitorais para garantir voto autónomo e acessível a todos os eleitores, aplicando o princípio do desenho universal.
        • Eliminar todas as disposições legais que limitem o direito de votar, ser eleito ou exercer funções públicas com base na deficiência.
        • Assegurar que o exercício dos direitos políticos é pleno, livre e em igualdade de condições, conforme o artigo 29.º da CDPD.
      1. Implementação administrativa e recursos
        • O Governo e a Administração Eleitoral devem aplicar de forma progressiva um sistema de voto acessível, com cobertura nacional até 2026.
        • Testar soluções através de programas-piloto e garantir transporte acessível gratuito para eleitores que necessitem.
        • Expandir gradualmente a acessibilidade a todas as assembleias de voto. 
      1. Capacitação e informação acessível
        • Produzir informação eleitoral em múltiplos formatos acessíveis: leitura fácil, Braille, pictogramas, áudio e Língua Gestual Portuguesa.
        • Criar um portal digital acessível com informação sobre locais de voto, direitos e procedimentos de queixa.
        • Tornar obrigatória a formação em acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência para todos os agentes eleitorais — desde membros de mesa até técnicos da Administração.
        • Reforçar o Grupo de Trabalho para as Eleições Acessíveis como estrutura permanente e representativa. 
      1. Acompanhamento e avaliação
        • Criar um sistema de monitorização participativa, liderado pela CNE e SGMAI, que avalie a eficácia, autonomia e confidencialidade do voto.
        • Produzir dados e estudos públicos sobre o impacto das medidas e as barreiras ainda existentes.

      Conclusão

      O voto acessível e autónomo é um direito humano e constitucional.
      Portugal deve, até 2026, implementar um sistema eleitoral universal e acessível, que garanta a todas as pessoas o exercício do voto de forma livre, secreta e independente.

      Cumprir esta obrigação é afirmar que a democracia só é plena quando todos podem participar em igualdade de condições.
      Trata-se de um dever legal, ético e democrático, essencial para que o Estado português honre os seus compromissos constitucionais e internacionais em direitos humanos e construa uma sociedade inclusiva, participativa e justa para todos.

      #2 Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sobre a criminalização da esterilização forçada em Portugal

      Recomendação do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) sobre a Criminalização da Esterilização Forçada em Portugal [PDF]

      Objetivo:  Garantir que Portugal cumpra integralmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assegurando o respeito pela autonomia, integridade e igualdade das pessoas com deficiência.
      A esterilização forçada constitui uma violação grave dos direitos humanos e deve ser reconhecida e punida como tal.

      Recomendações do Me-CDPD

      1. Criminalização da esterilização forçada

        • Alterar o Código Penal para que toda a esterilização sem consentimento direto da pessoa seja crime grave.
        • Revogar normas que ainda permitam decisões por terceiros e alinhar a legislação com boas práticas europeias (e.g. Espanha e Malta).
      1. Apoio à tomada de decisão
        • Criar serviços de apoio jurídico e mediadores especializados para ajudar as pessoas com deficiência a tomar decisões informadas sobre saúde sexual e reprodutiva.
        • Assegurar formação obrigatória a profissionais de saúde e comunicação acessível em todas as etapas.
      1. Proibição de decisões substitutivas
        • Garantir que tutores, familiares ou instituições não possam decidir, nem por via judicial, sobre a esterilização de uma pessoa com deficiência.
        • Reforçar a Lei n.º 49/2018 para assegurar que o apoio à decisão nunca se confunde com substituição de vontade.
      1. Reparação às vítimas
        • Criar um fundo de compensação para pessoas esterilizadas sem consentimento (modelo da Noruega).
        • Assegurar apoio psicológico, cuidados de saúde reprodutiva e medidas que promovam a vida independente.
      1. Formação e sensibilização
        • Tornar obrigatória a formação em direitos humanos e sexuais nas áreas da saúde, justiça e apoio social.
        • Realizar formações regulares com base em boas práticas europeias (e.g. Países Baixos).
      1. Monitorização e fiscalização
        • Criar um mecanismo independente de denúncia e fiscalização, com poder para receber queixas, aplicar sanções e acompanhar casos suspeitos.
        • Garantir financiamento adequado e aplicar multas a instituições que pratiquem esterilizações coercivas.
        • Promover estudos sobre a dimensão e impacto da esterilização forçada em Portugal.

      Conclusão

      O Me-CDPD considera essencial que Portugal criminalize de forma absoluta a esterilização forçada, garanta apoio à tomada de decisão, capacitação de profissionais, reparação às vítimas e mecanismos independentes de fiscalização.

      Cumprir a CDPD é garantir que nenhuma pessoa com deficiência seja privada do direito de decidir sobre o seu próprio corpo e futuro.
      A experiência de outros países europeus mostra que esta mudança é possível e urgente.

      #1 Salvaguarda dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

      Recomendação do Me-CDPD quanto à salvaguarda dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [PDF]

      Objetivo: Reforçar o compromisso da Assembleia da República e de todos os órgãos de poder público com a plena implementação da CDPD e dos Comentários Gerais das Nações Unidas, assegurando o respeito pelos direitos, dignidade e participação das pessoas com deficiência em todas as esferas da vida pública.

      Recomendações do Me-CDPD:

      1. Comunicação inclusiva
        • Promover discursos e debates parlamentares livres de estereótipos e preconceitos, refletindo o espírito e os princípios da CDPD.
      1. Capacitação contínua
        • Implementar formações regulares para deputados, funcionários e decisores sobre o modelo de direitos humanos da CDPD.
        • Desenvolver campanhas de sensibilização que valorizem a imagem positiva das pessoas com deficiência e combatam práticas discriminatórias.
      1. Acessibilidade universal
        • Garantir que todos os espaços, conteúdos e plataformas sejam plenamente acessíveis, eliminando barreiras arquitetónicas, comunicacionais e digitais.

      4.Diálogo interinstitucional

        • Reforçar a cooperação entre o Parlamento, o Governo e as organizações representativas das pessoas com deficiência, assegurando a sua participação ativa na definição e avaliação de políticas públicas.

      5.Monitorização e avaliação

        • Produzir e divulgar informação factual e imparcial que sustente o debate público e legislativo.
        • Criar uma equipa de monitorização independente para acompanhar e avaliar periodicamente a implementação das medidas inclusivas.

      Conclusão

      O Me-CDPD considera que estas medidas são essenciais para consolidar um ambiente político e institucional verdadeiramente inclusivo, onde a dignidade, a igualdade e a participação plena das pessoas com deficiência sejam garantidas.
      A concretização deste compromisso depende de uma ação conjunta — entre Parlamento, Governo e sociedade civil — para transformar a CDPD em prática efetiva, com recursos adequados, transparência e monitorização participada.

      Notícias

      Imagem do logótipo da SIC Notícias. O texto ‘SIC Notícias’ aparece em letras minúsculas e estilizadas, com um tipo de letra moderno e geométrico, na cor vermelha, sobre um fundo branco. O design é simples e direto, refletindo a identidade visual do canal de informação português.

      Deficiência: 90% dos portugueses querem mais investimento para educação inclusiva e melhores acessibilidades

      Imagem do logótipo da RTP Notícias. À esquerda, a sigla ‘RTP’ está escrita em letras maiúsculas pretas, com traços sólidos e modernos. À direita, a palavra ‘notícias’ aparece em vermelho, com o acento sobre o ‘i’ e um traço sublinhado horizontal no final, também em vermelho. O fundo é branco, e o design combina sobriedade e dinamismo, refletindo a identidade visual do canal informativo português RTP Notícias.

      Maioria dos portugueses considera que pessoas com deficiência são vítimas de discriminação

      Imagem do logótipo do jornal português Expresso. Ao centro, apresenta uma grande letra ‘E’ maiúscula em branco, desenhada com traços espessos e elegantes, sobre um fundo azul-escuro. Sob a letra, em tipografia clássica, surge a palavra ‘Expresso’ também em branco. O design transmite seriedade, tradição e credibilidade associadas ao jornalismo.

      Portugueses apoiam reforço das medidas de inclusão para pessoas com deficiência mas ainda têm preconceitos

      Imagem do logótipo da TSF Rádio Notícias. Na parte superior, as letras maiúsculas ‘TSF’ aparecem em azul escuro, num estilo tipográfico espesso e arredondado, com as letras sobrepostas entre si. Por baixo, o texto ‘RÁDIO NOTÍCIAS’ surge em preto e em maiúsculas, com uma tipografia clássica e serifada. O design conjuga modernidade e tradição, refletindo a identidade da estação de rádio portuguesa dedicada à informação.

      Fórum TSF: Estamos a construir um país mais inclusivo?