Pareceres do MeCDPD
#7 Projeto de Lei n.º 291/XVII/1.ª (PCP) – Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
Objetivos:
Contribuir para que a alteração ao regime de reforma antecipada por deficiência garanta igualdade, justiça e proteção social adequada, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O Me-CDPD pretende assegurar que a lei abrange efetivamente quem dela necessita, que não gera exclusões injustificadas e que é acompanhada dos recursos e mecanismos necessários para funcionar corretamente.
Recomendações do Me-CDPD:
1. Melhorar os critérios do regime
- Criar mecanismos de compensação para carreiras contributivas mais curtas, evitando pensões demasiado baixas.
- Avaliar a possibilidade de flexibilizar a exigência dos 15 anos de descontos com incapacidade ≥60%, sobretudo para trajetórias marcadas por exclusão laboral.
2. Reforçar clareza e precisão jurídica
- Distinguir claramente deficiência e doença no texto legal, garantindo que o regime se aplica apenas a pessoas com deficiência, assegurando rigor e sustentabilidade financeira.
- Incluir explicitamente as pessoas com deficiência psicossocial, prevenindo discriminações e assegurando que juntas médicas e serviços públicos aplicam a lei de forma uniforme.
3. Alinhar o texto com os princípios da CDPD
- Harmonizar a linguagem com a CDPD e a Constituição da República Portuguesa, reforçando que este regime é um direito.
- Manter a idade mínima nos 55 anos, prevendo revisões periódicas com base em dados atualizados.
4. Garantir base empírica e transparência
- Realizar um estudo de impacto financeiro e social antes da aplicação da lei.
- Reforçar a recolha e divulgação de dados estatísticos desagregados, permitindo uma monitorização contínua (artigo 31.º da CDPD).
5. Melhorar a implementação na prática
- Garantir informação acessível e procedimentos inclusivos no pedido da reforma.
- Assegurar formação adequada aos profissionais das juntas médicas e da Segurança Social.
- Prever recursos financeiros estáveis para evitar atrasos ou falhas na implementação.
- Clarificar a articulação com outras prestações, como a Prestação Social para a Inclusão.
6. Participação e acompanhamento
- Assegurar a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas em todas as fases do processo.
- Rever periodicamente a lei (por exemplo dois anos após a entrada em vigor), com base em dados concretos e consulta pública.
Conclusão
O Me-CDPD considera que a proposta de alteração ao regime de reforma antecipada constitui um passo importante, mas necessita de melhorias para garantir eficácia, equidade e plena conformidade com a CDPD. Com as alterações recomendadas, nomeadamente realização de estudo de avaliação de impacto financeiro e social; maior rigor conceptual; criação de mecanismos compensatórios; recolha de dados desagregados; formação de profissionais e recursos adequados, o regime pode tornar-se mais justo, sustentável e verdadeiramente orientado para os direitos das pessoas com deficiência.
#6 Projeto de Lei n.º 290/XVII/1.ª (PCP) - Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão
Objetivos:
O Projeto de Lei n.º 290/XVII/1.ª (PCP) pretende:
- Alargar o acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), incluindo pessoas com deficiência com graus de incapacidade inferiores a 60% quando estejam em situação de maior limitação;
- Garantir o pagamento da PSI desde o momento do pedido de certificação de deficiência, reduzindo períodos de espera;
- Atualizar o valor de referência usando o “mínimo de existência”.
O Me-CDPD analisa estas mudanças à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), avaliando se reforçam a igualdade, a proteção social e a autonomia das pessoas com deficiência.
Recomendações do Me-CDPD:
O parecer identifica avanços importantes, mas alerta para várias lacunas que devem ser corrigidas. Assim, recomenda-se
a) Reforço do direito a um nível de vida adequado: A PSI deve refletir custos reais da deficiência, incluindo despesas com assistentes pessoais, ajudas técnicas, transportes e adaptações. O “mínimo de existência” é insuficiente por ser apenas um indicador fiscal.
b) Critérios claros de elegibilidade: A expressão “situação particularmente incapacitante” deve ser definida com critérios objetivos e transparentes, evitando decisões desiguais ou arbitrárias.
c) Consulta das organizações representativas: O processo legislativo deve cumprir o artigo 4.º(3) da CDPD, assegurando consulta formal, estruturada e acessível às organizações representativas das pessoas com deficiência.
d) Acessibilidade universal: Todo o processo ligado à PSI (formulários, plataformas digitais, comunicações) deve ser totalmente acessível, incluindo leitura fácil, braille, LGP, formatos digitais acessíveis e apoio humano personalizado.
e) Apoio à tomada de decisão: Devem existir apoios individualizados para pessoas que necessitem de assistência na compreensão, comunicação ou gestão do pedido, garantindo autonomia e igualdade jurídica.
f) Promoção da vida independente: A PSI deve ser assumida como instrumento de autonomia e inclusão na comunidade, articulada com serviços de apoio pessoal, transporte acessível e habitação inclusiva.
g) Compatibilidade entre trabalho e PSI: É necessário garantir que trabalhar não penaliza quem recebe a prestação, promovendo emprego inclusivo e formação.
h) Recolha e publicação de dados: Falta um sistema de dados desagregados (por tipo de deficiência, género, território, etc.) que permita avaliar a eficácia da PSI.
i) Monitorização nacional: O diploma deve prever mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua, com relatórios públicos, participação das pessoas com deficiência e formação específica dos profissionais envolvidos.
Conclusão
O Me-CDPD reconhece que o projeto de lei é importante e que procura melhorar o acesso à PSI e combater desigualdades sentidas pelas pessoas com deficiência.
Contudo, conclui que:
- Não está plenamente alinhado com a CDPD, especialmente em áreas como participação, acessibilidade, definição de critérios e monitorização;
- Mantém uma visão ainda assistencial, quando o objetivo deve ser fortalecer a autonomia, a vida independente e a igualdade material;
- Perde a oportunidade de criar um modelo de proteção social mais moderno, participativo e baseado no modelo de direitos humanos preconizado pela CDPD.
O mecanismo recomenda que o diploma seja revisto e co-construído com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, garantindo que a PSI evolua para uma ferramenta de igualdade, independência e inclusão.
#5 Condições gerais do edificado e de funcionamento dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI)
Objetivo: O Me-CDPD analisou a proposta de alteração à Portaria n.º 70/2021, que regula o funcionamento dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI). O objetivo foi avaliar a conformidade do diploma com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), especialmente quanto aos direitos à vida independente, inclusão comunitária, trabalho, educação e participação.
Recomendações do Me-CDPD
O Me-CDPD reconhece o esforço de atualização do diploma, mas considera que a proposta ainda mantém um modelo institucional, centrado em equipamentos e vagas, e não em apoios personalizados e comunitários.
Entre as principais recomendações, destacam-se:
- Revisão estrutural do modelo CACI, substituindo respostas coletivas por apoios individualizados e de base comunitária, com um plano nacional de desinstitucionalização.
- Garantia do direito ao trabalho digno, esclarecendo o enquadramento das “atividades socialmente úteis” e evitando situações de “trabalho não remunerado” ou “encoberto”.
- Criação de mecanismos de apoio à tomada de decisão e reforço da autodeterminação, em linha com o artigo 12.º da CDPD.
- Participação efetiva das pessoas com deficiência e das suas organizações em todas as fases de planeamento, monitorização e avaliação das políticas públicas.
- Articulação com os sistemas de educação, formação e emprego, assegurando percursos de transição inclusivos para a vida adulta.
- Monitorização baseada em indicadores de direitos humanos, que avaliem resultados reais na qualidade de vida, autonomia e inclusão.
- Reforço da fiscalização com critérios centrados na pessoa e formação dos profissionais da Segurança Social no modelo de direitos humanos da CDPD.
- Financiamento centrado na pessoa, com orçamentos pessoais e apoios diretos à autonomia.
- Adoção de normas obrigatórias de acessibilidade universal, incluindo acessibilidade cognitiva, digital e informacional.
Conclusão
O Me-CDPD conclui que a proposta de portaria representa um passo positivo, mas não assegura ainda o cumprimento integral das obrigações da CDPD. Recomenda-se que a revisão seja encarada como uma oportunidade estratégica para transformar os CACI em espaços de vida independente, inclusão e cidadania plena, com financiamento e avaliação centrados na pessoa.
#4 Desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade
- Acessibilidade (artigo 9.º da CDPD)
-
- Os sistemas digitais devem atender à diversidade de necessidades das pessoas com deficiência.
- Todas as informações devem estar disponíveis em formatos acessíveis, como:
- Linguagem simples
- Braille
- Audiodescrição
- Tradução em Língua Gestual Portuguesa.
- Inclusão das doenças crónicas e progressivas (Comentário Geral n.º 7 da CDPD)
-
- A lista de patologias dispensadas da Junta Médica (JMAI) deve incluir doenças crónicas e progressivas com proteção especial para reforma por invalidez (Lei n.º 90/2009).
- O objetivo é garantir proteção desde o diagnóstico e evitar reavaliações desnecessárias.
- Igualdade e não discriminação (artigo 5.º da CDPD)
-
- Avaliar a condição socioeconómica das pessoas requerentes, para evitar barreiras de acesso.
- Prever isenção de encargos financeiros para pessoas em situação de vulnerabilidade ou urgência social.
- Formação e capacitação (artigos 4.º e 26.º da CDPD; Comentário Geral n.º 6)
-
- Assegurar formação contínua aos profissionais responsáveis pela avaliação de incapacidade, centrada nos princípios e boas práticas da CDPD.
- Participação das pessoas com deficiência (artigo 4.º e Comentário Geral n.º 7 da CDPD)
-
- Realizar consulta pública junto das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas.
- Criar mecanismos formais de consulta para futuras revisões da Portaria.
- Promover uma revisão participada do Decreto-Lei n.º 202/96, envolvendo diretamente pessoas com deficiência e as suas organizações.
- Monitorização e avaliação (artigo 33.º da CDPD)
-
- Garantir um sistema de monitorização e avaliação contínua da implementação da Portaria, alinhado com os padrões internacionais de direitos humanos.
- Definir prazos rigorosos para a emissão de atestados e realização das Juntas Médicas.
- Aplicar sanções em caso de incumprimento sistemático dos prazos.
- Fazer revisões periódicas da lista de patologias dispensadas, baseadas em evidência científica e com participação da sociedade civil.
-
- Acessibilidade plena nos sistemas digitais e nos processos administrativos;
- Igualdade e isenção de custos para pessoas em situação vulnerável;
- Formação adequada dos profissionais de avaliação;
- Participação efetiva das pessoas com deficiência e das suas organizações;
- Monitorização e transparência na aplicação das medidas e atualização contínua da lista de patologias.
#3 Concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
Objetivo: Assegurar que o Projeto de Lei promova, respeite e proteja os direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), garantindo autonomia, vida independente, inclusão na comunidade e acesso à habitação em condições de igualdade.
Recomendações do Me-CDPD
- Princípios gerais
-
- A legislação deve respeitar os princípios da CDPD: igualdade, não discriminação, acessibilidade, participação plena e efetiva, autonomia e autodeterminação das pessoas com deficiência.
- É preferível que os direitos sejam atribuídos diretamente à pessoa com deficiência, e não apenas a terceiros que coabitam com ela.
- Autonomia e vida independente
-
- Garantir que a pessoa com deficiência possa escolher onde e com quem viver (artigos 3.º e 19.º da CDPD).
- Evitar que a dependência de terceiros limite o exercício do direito à habitação.
- Acessibilidade e informação
-
- Disponibilizar informação sobre o crédito bonificado de forma acessível, clara e ágil.
- Eliminar barreiras físicas, comunicacionais e processuais na obtenção do benefício.
- Inclusão e não discriminação
-
- Garantir que o acesso ao crédito não dependa do grau, tipo de deficiência ou condição social.
- Assegurar proteção social e padrão de vida adequados a todas as pessoas com deficiência (artigos 5.º e 28.º da CDPD).
- Monitorização e avaliação
-
- Criar mecanismos para avaliar o impacto da lei no acesso à habitação de pessoas com deficiência.
- Definir indicadores claros sobre elegibilidade, beneficiários e efeitos do crédito bonificado.
- Recomendações de revisão legislativa
-
- Priorizar que o mutuário seja diretamente a pessoa com deficiência.
- Garantir acessibilidade e assistência jurídica para que o próprio exerça os seus direitos de forma livre e esclarecida.
- Eliminar barreiras que dificultem desproporcionalmente a concessão do crédito devido à deficiência.
Conclusão
O Projeto de Lei n.º 93/XVI/1 (L) representa uma oportunidade de melhorar o acesso à habitação para pessoas com deficiência.
-
- Para estar plenamente alinhado com a CDPD, deve reconhecer direitos diretos às pessoas com deficiência, respeitar sua autonomia, promover vida independente, assegurar acessibilidade e criar mecanismos de monitorização eficazes.
- A revisão da proposta é essencial para garantir que a concessão de crédito bonificado realmente contribua para a inclusão, igualdade e autodeterminação das pessoas com deficiência.
#2 Remoção de obstáculos e armadilhas nas vias de circulação rodoviária
- Acessibilidade (Artigo 9.º da CDPD)
-
- Inclua de forma explícita a promoção e garantia da acessibilidade universal como parte do Programa de Pequenas Obras de Remoção de Obstáculos.
- Alargue o conceito de barreiras, incluindo as físicas, sensoriais e comunicacionais, que afetam pessoas com diferentes tipos de deficiência.
- Defina critérios técnicos claros para garantir que todas as intervenções respondem às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
- Assegure que toda a informação e inventários sejam disponibilizados em formatos acessíveis — Braille, Língua Gestual Portuguesa, áudio e linguagem simples.
- Priorize o financiamento de obras que concretizem o princípio da acessibilidade universal.
- Comunicação e Informação (Artigo 21.º da CDPD)
-
- Formação e capacitação para as autoridades envolvidas, garantindo que fiscalizam e aplicam corretamente as normas de acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
- Acompanhamento e Monitorização (Artigo 33.º da CDPD)
-
- Indicadores de desempenho, para avaliar o progresso das medidas e assegurar conformidade com a CDPD.
- Uma Comissão de Acompanhamento com representação de organizações de pessoas com deficiência, entidades públicas e autarquias.
- Relatórios e fiscalização regulares e transparentes sobre a execução do programa.
- Canais acessíveis de participação pública, permitindo que qualquer pessoa possa denunciar barreiras e acompanhar as intervenções.
- Integração com outras políticas públicas de mobilidade e acessibilidade, criando um sistema coerente e inclusivo em todo o território.
#1 Sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e com incapacidade temporária
Objetivo: Garantir que a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009 cumpre plenamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), assegurando acessibilidade, igualdade, não discriminação e respeito pelos direitos das pessoas com deficiência e incapacidade temporária. O Me-CDPD defende uma revisão do SAPA centrada nas necessidades de cada pessoa, mais simples, acessível e com um interlocutor único para o cidadão.
Recomendações do Me-CDPD:
- Participação das Pessoas com Deficiência:
-
- Promover a consulta pública junto das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas antes da aprovação das alterações à lei.
- Criar mecanismos formais e permanentes de participação destas organizações na gestão e acompanhamento do SAPA.
- Acessibilidade e Simplificação:
-
- Criar um interlocutor único para quem precisa de produtos de apoio, evitando que as pessoas tenham de contactar várias entidades.
- Organizar toda a informação de forma clara e acessível, com linguagem simples e formatos adaptados (Braille, áudio, LGP, leitura fácil).
- Melhorar a coordenação entre entidades (Segurança Social, IEFP, SNS, autarquias) e centralizar os processos e verbas, garantindo decisões rápidas e transparentes.
- Reduzir burocracias e deslocações desnecessárias aos serviços.
- Formação e Informação Acessível:
-
- Reforçar a formação dos profissionais envolvidos no SAPA (Segurança Social, SNS, IEFP, municípios) sobre os princípios da CDPD e os direitos das pessoas com deficiência.
- Garantir que os procedimentos administrativos e informações estão disponíveis em formatos acessíveis.
- Desenvolver campanhas de divulgação simples e acessíveis sobre o funcionamento do SAPA.
- Monitorização e Avaliação
-
- Rever o modelo atual do SAPA, criando um sistema de monitorização e avaliação contínua.
- Definir indicadores de impacto que permitam avaliar o contributo do sistema para a autonomia, qualidade de vida e direitos das pessoas com deficiência.
Conclusão
O Me-CDPD considera essencial que a proposta esteja alinhada com a CDPD, garantindo:
-
- Recursos humanos e financeiros adequados;
- Participação ativa das pessoas com deficiência;
- Formação transversal e informação acessível;
- Monitorização eficaz e transparente.
Estas medidas são fundamentais para que o SAPA seja verdadeiramente inclusivo, promova a igualdade de oportunidades e assegure o direito de todas as pessoas a viver com dignidade e autonomia.
Recomendações do MeCDPD
#6 Direitos das Pessoas com Deficiência no Orçamento de Estado 2026: Contributos para uma política inclusiva
Objetivo: O Me-CDPD recomenda que o Orçamento do Estado (OE) seja planeado e executado em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). Isto significa que o orçamento deve garantir que as pessoas com deficiência têm acesso igual a todos os direitos, e que os recursos públicos são usados de forma transparente, justa e eficaz. O nosso objetivo é que o Orçamento do Estado seja um instrumento de direitos humanos, promovendo a autonomia, a inclusão e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade portuguesa.
Recomendações do Me-CDPD:
- Orçamentar com base em direitos humanos
-
- O Me-CDPD propõe que o Orçamento do Estado inclua rubricas orçamentais específicas para:
- Educação inclusiva, com investimento nos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), tecnologias de apoio e formação de docentes;
- Vida independente, incluindo o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) e orçamentos pessoais transferíveis;
- Habitação acessível e adaptada às necessidades das pessoas com deficiência;
- Trabalho e emprego inclusivo, com apoios às empresas e adaptações razoáveis;
- Acessibilidades físicas e digitais, garantindo o cumprimento da Diretiva Europeia 2019/882.
Estas rubricas devem ser claras, identificáveis e monitorizáveis, permitindo saber quanto se investe e com que resultados.
- O Me-CDPD propõe que o Orçamento do Estado inclua rubricas orçamentais específicas para:
- Relacionar o orçamento com resultados mensuráveis
-
- O Me-CDPD recomenda a criação de um Quadro Nacional de Resultados da Deficiência (National Disability Results Framework – NDRF), que permita:
- Acompanhar a execução das políticas públicas com base em indicadores mensuráveis (por exemplo: número de pessoas apoiadas, acessos criados, taxa de emprego);
- Fazer a marcação orçamental específica (budget-tagging) das verbas destinadas a políticas de deficiência;
- Publicar relatórios anuais de execução que mostrem os resultados alcançados e o impacto real do investimento.
- O Me-CDPD recomenda a criação de um Quadro Nacional de Resultados da Deficiência (National Disability Results Framework – NDRF), que permita:
- Garantir coordenação e transparência
O Me-CDPD recomenda que todas as áreas do Governo — como educação, habitação, trabalho, transportes e justiça — trabalhem de forma coordenada e coerente com os princípios da CDPD.
Além disso, é essencial:
-
- Envolver as organizações representativas das pessoas com deficiência (ONGPDs) em todas as fases do processo orçamental: planeamento, implementação e avaliação;
- Assegurar que as informações orçamentais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo versões em leitura fácil, Língua Gestual Portuguesa e braille.
- Focar na eficiência e no impacto
A recomendação defende que o investimento público deve basear-se na relação custo-eficácia, isto é, produzir resultados visíveis e sustentáveis.
Investir em inclusão gera benefícios para toda a sociedade, tais como: menos institucionalização, mais participação, mais emprego e melhor qualidade de vida.
O Me-CDPD lembra que os fundos públicos e europeus devem ser aplicados de forma a reforçar os direitos humanos e não perpetuar modelos segregadores.
Conclusão
O Me-CDPD considera que o Orçamento do Estado é um instrumento essencial para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Ao tornar o orçamento mais inclusivo, transparente e baseado em resultados, Portugal cumpre os compromissos assumidos perante a CDPD e reforça o seu papel como Estado social e democrático de direito.
#5 Inclusão dos direitos laborais das pessoas com deficiência, no âmbito da Reforma da Legislação Laboral
Objetivo: Garantir que a revisão do Código do Trabalho e da legislação laboral conexa promova igualdade, acessibilidade e inclusão efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, alinhando-se aos compromissos de Portugal na CDPD, na Constituição, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Agenda 2030.
Recomendações do Me-CDPD:
- Promoção ativa do emprego digno
-
- Implementar medidas específicas para empregadores públicos e privados:
- Incentivos fiscais e financeiros à contratação de pessoas com deficiência.
- Avaliação de impacto das medidas antes da implementação.
- Planos obrigatórios de inclusão com metas de contratação, retenção e progressão.
- Criação de Unidades de Apoio à Integração Profissional para trabalhadores e empregadores.
- Implementar medidas específicas para empregadores públicos e privados:
- Acessibilidade e adaptações razoáveis
-
- Introduzir no Código do Trabalho obrigações claras sobre:
- Acessibilidade física, comunicacional e digital no trabalho.
- Implementação de adaptações razoáveis; a recusa constitui discriminação.
- Introduzir no Código do Trabalho obrigações claras sobre:
- Deveres gerais dos empregadores
-
- Garantir acessibilidade desde o recrutamento.
- Implementar campanhas de sensibilização e formação sobre inclusão.
- Criar procedimentos formais para pedidos de adaptações, com prazos e recursos.
- Fiscalização eficaz pela ACT, incluindo sanções em caso de incumprimento.
- Participação de trabalhadores com deficiência e suas organizações representativas.
- Reforço do sistema de quotas
-
- Ampliar a Lei n.º 4/2019 com incentivos, apoio técnico, sanções e divulgação pública de dados.
- Reconhecimento do teletrabalho
-
- Consagrar o direito ao teletrabalho como adaptação razoável, mantendo a inclusão plena no contexto laboral.
- Emprego apoiado
-
- Incluir o regime de emprego apoiado no Código do Trabalho, articulado com políticas públicas inclusivas.
- Formação profissional acessível
-
- Garantir acesso a formação profissional em formatos acessíveis e com acompanhamento.
- Desenvolver planos nacionais/setoriais de formação inclusiva.
- Produzir dados desagregados por deficiência, sexo, idade e localização.
- Proteção do cuidador informal
-
- Reconhecer direitos específicos para trabalhadores com responsabilidades de cuidado (licenças, flexibilidade, proteção contra discriminação).
- Prevenção de despedimentos discriminatórios
-
- Criar presunção de ilicitude do despedimento por deficiência e garantir direito à reintegração.
- Igualdade nos regimes de horários, férias e parentalidade
-
- Garantir acessibilidade e voluntariedade em horários flexíveis, banco de horas e férias.
- Apoio específico à parentalidade para trabalhadores com deficiência e cuidadores de filhos com deficiência.
- Trabalho por turnos e conciliação
-
- Flexibilização para trabalhadores com filhos com deficiência.
- Compatibilização de prestações sociais com atividade profissional.
- Combate à discriminação múltipla
-
- Reconhecimento legal da discriminação múltipla e assédio.
- Formação obrigatória sobre direitos humanos preconizados pela CDPD.
- Inclusão expressa das mulheres com deficiência nas políticas de igualdade de género.
- Proteção contra trabalho forçado e infantil.
- Monitorização do impacto
-
- Criar mecanismos obrigatórios para monitorizar efeitos das reformas sobre pessoas com deficiência e cuidadores.
- Estatísticas e recolha de dados
-
- Relatórios anuais sobre emprego, quotas e inclusão, com dados desagregados.
- Monitorização de participação em formação, programas de apoio e medidas de discriminação positiva.
- Formação obrigatória de profissionais dos serviços de emprego sobre direitos das pessoas com deficiência.
Conclusão
A revisão da legislação laboral é uma oportunidade estratégica para tornar efetivos os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
-
- O trabalho digno, acessível e inclusivo é um direito humano fundamental.
- A ENEC 2025 deve garantir inclusão efetiva, igualdade de oportunidades e acessibilidade plena para todas as pessoas.
- O Me-CDPD reforça a necessidade de medidas concretas, mensuráveis e fiscalizáveis para transformar estes direitos em prática real, promovendo um mercado de trabalho inclusivo, justo e acessível.
#4 Referência e Inclusão dos direitos das pessoas com deficiência na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Objetivo: Garantir que a ENEC 2025 incorpore de forma explícita e transversal os direitos das pessoas com deficiência, promovendo uma educação para a cidadania baseada em direitos humanos, inclusão, diversidade e participação plena de todas as crianças e jovens.
Recomendações do Me-CDPD
- Reconhecimento explícito da CDPD
-
- Incluir os direitos das pessoas com deficiência como tema transversal em toda a educação para a cidadania.
- Integrar conteúdos pedagógicos sobre direitos humanos e inclusão nas Aprendizagens Essenciais da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
- Dar ênfase aos princípios de inclusão, acessibilidade universal, autonomia, não discriminação e igualdade de oportunidades (artigo 3.º da CDPD).
- Capacitação e participação
-
- Garantir formação contínua obrigatória para docentes, assistentes operacionais e encarregados de educação sobre:
- Educação inclusiva
- Diversidade funcional
- Desenho universal para aprendizagem
- Direitos das pessoas com deficiência (artigos 8.º e 24.º da CDPD)
- Promover a participação ativa de crianças e jovens com deficiência na definição e avaliação das práticas de cidadania escolar (artigo 7.º da CDPD e Comentário Geral n.º 7, 2018).
- Garantir formação contínua obrigatória para docentes, assistentes operacionais e encarregados de educação sobre:
- Avaliação e monitorização
-
- Criar mecanismos para monitorizar e avaliar o impacto da ENEC 2025 nas aprendizagens e na participação cívica das crianças e jovens.
- Avaliar a perceção da população sobre os direitos das pessoas com deficiência e garantir que a implementação da ENEC contribua para a inclusão efetiva.
Conclusão
A ENEC 2025 representa uma oportunidade decisiva para concretizar os compromissos internacionais e nacionais de Portugal relativos aos direitos das pessoas com deficiência.
-
- A inclusão explícita desses direitos fortalece a formação para uma cidadania inclusiva desde a infância.
- A educação para os direitos das pessoas com deficiência é essencial para construir uma sociedade mais justa, plural, democrática e coesa.
- A ENEC 2025 deve garantir:
- Transversalidade curricular dos direitos das pessoas com deficiência;
- Capacitação contínua da comunidade educativa;
- Participação ativa de crianças e jovens com deficiência;
- Avaliação sistemática do impacto das medidas adotadas.
Este alinhamento assegura que a escola e a comunidade educativa desempenhem um papel central na construção de uma sociedade inclusiva, acessível e participativa.
#3 Reconhecimento do direito de voto acessível em todos os Atos Eleitorais em Portugal
Objetivo: Garantir que todas as pessoas, com e sem deficiência, possam votar de forma autónoma, secreta e em igualdade de condições, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e com os princípios constitucionais do sufrágio universal, igualdade e dignidade humana.
A CDPD (artigos 9.º, 21.º e 29.º) consagra o direito à acessibilidade, à informação e à participação política plena. Assim, o Estado português deve assegurar que nenhuma pessoa seja excluída do processo eleitoral por motivo de deficiência.
Recomendações do Me-CDPD:
1.Reforma legislativa
-
- Alterar as leis eleitorais para garantir voto autónomo e acessível a todos os eleitores, aplicando o princípio do desenho universal.
- Eliminar todas as disposições legais que limitem o direito de votar, ser eleito ou exercer funções públicas com base na deficiência.
- Assegurar que o exercício dos direitos políticos é pleno, livre e em igualdade de condições, conforme o artigo 29.º da CDPD.
- Implementação administrativa e recursos
-
- O Governo e a Administração Eleitoral devem aplicar de forma progressiva um sistema de voto acessível, com cobertura nacional até 2026.
- Testar soluções através de programas-piloto e garantir transporte acessível gratuito para eleitores que necessitem.
- Expandir gradualmente a acessibilidade a todas as assembleias de voto.
- Capacitação e informação acessível
-
- Produzir informação eleitoral em múltiplos formatos acessíveis: leitura fácil, Braille, pictogramas, áudio e Língua Gestual Portuguesa.
- Criar um portal digital acessível com informação sobre locais de voto, direitos e procedimentos de queixa.
- Tornar obrigatória a formação em acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência para todos os agentes eleitorais — desde membros de mesa até técnicos da Administração.
- Reforçar o Grupo de Trabalho para as Eleições Acessíveis como estrutura permanente e representativa.
- Acompanhamento e avaliação
-
- Criar um sistema de monitorização participativa, liderado pela CNE e SGMAI, que avalie a eficácia, autonomia e confidencialidade do voto.
- Produzir dados e estudos públicos sobre o impacto das medidas e as barreiras ainda existentes.
Conclusão
O voto acessível e autónomo é um direito humano e constitucional.
Portugal deve, até 2026, implementar um sistema eleitoral universal e acessível, que garanta a todas as pessoas o exercício do voto de forma livre, secreta e independente.
Cumprir esta obrigação é afirmar que a democracia só é plena quando todos podem participar em igualdade de condições.
Trata-se de um dever legal, ético e democrático, essencial para que o Estado português honre os seus compromissos constitucionais e internacionais em direitos humanos e construa uma sociedade inclusiva, participativa e justa para todos.
#2 Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sobre a criminalização da esterilização forçada em Portugal
Objetivo: Garantir que Portugal cumpra integralmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assegurando o respeito pela autonomia, integridade e igualdade das pessoas com deficiência.
A esterilização forçada constitui uma violação grave dos direitos humanos e deve ser reconhecida e punida como tal.
Recomendações do Me-CDPD
1. Criminalização da esterilização forçada
-
- Alterar o Código Penal para que toda a esterilização sem consentimento direto da pessoa seja crime grave.
- Revogar normas que ainda permitam decisões por terceiros e alinhar a legislação com boas práticas europeias (e.g. Espanha e Malta).
- Apoio à tomada de decisão
-
- Criar serviços de apoio jurídico e mediadores especializados para ajudar as pessoas com deficiência a tomar decisões informadas sobre saúde sexual e reprodutiva.
- Assegurar formação obrigatória a profissionais de saúde e comunicação acessível em todas as etapas.
- Proibição de decisões substitutivas
-
- Garantir que tutores, familiares ou instituições não possam decidir, nem por via judicial, sobre a esterilização de uma pessoa com deficiência.
- Reforçar a Lei n.º 49/2018 para assegurar que o apoio à decisão nunca se confunde com substituição de vontade.
- Reparação às vítimas
-
- Criar um fundo de compensação para pessoas esterilizadas sem consentimento (modelo da Noruega).
- Assegurar apoio psicológico, cuidados de saúde reprodutiva e medidas que promovam a vida independente.
- Formação e sensibilização
-
- Tornar obrigatória a formação em direitos humanos e sexuais nas áreas da saúde, justiça e apoio social.
- Realizar formações regulares com base em boas práticas europeias (e.g. Países Baixos).
- Monitorização e fiscalização
-
- Criar um mecanismo independente de denúncia e fiscalização, com poder para receber queixas, aplicar sanções e acompanhar casos suspeitos.
- Garantir financiamento adequado e aplicar multas a instituições que pratiquem esterilizações coercivas.
- Promover estudos sobre a dimensão e impacto da esterilização forçada em Portugal.
Conclusão
O Me-CDPD considera essencial que Portugal criminalize de forma absoluta a esterilização forçada, garanta apoio à tomada de decisão, capacitação de profissionais, reparação às vítimas e mecanismos independentes de fiscalização.
Cumprir a CDPD é garantir que nenhuma pessoa com deficiência seja privada do direito de decidir sobre o seu próprio corpo e futuro.
A experiência de outros países europeus mostra que esta mudança é possível e urgente.
#1 Salvaguarda dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Objetivo: Reforçar o compromisso da Assembleia da República e de todos os órgãos de poder público com a plena implementação da CDPD e dos Comentários Gerais das Nações Unidas, assegurando o respeito pelos direitos, dignidade e participação das pessoas com deficiência em todas as esferas da vida pública.
Recomendações do Me-CDPD:
- Comunicação inclusiva
-
- Promover discursos e debates parlamentares livres de estereótipos e preconceitos, refletindo o espírito e os princípios da CDPD.
- Capacitação contínua
-
- Implementar formações regulares para deputados, funcionários e decisores sobre o modelo de direitos humanos da CDPD.
- Desenvolver campanhas de sensibilização que valorizem a imagem positiva das pessoas com deficiência e combatam práticas discriminatórias.
- Acessibilidade universal
-
- Garantir que todos os espaços, conteúdos e plataformas sejam plenamente acessíveis, eliminando barreiras arquitetónicas, comunicacionais e digitais.
4.Diálogo interinstitucional
-
- Reforçar a cooperação entre o Parlamento, o Governo e as organizações representativas das pessoas com deficiência, assegurando a sua participação ativa na definição e avaliação de políticas públicas.
5.Monitorização e avaliação
-
- Produzir e divulgar informação factual e imparcial que sustente o debate público e legislativo.
- Criar uma equipa de monitorização independente para acompanhar e avaliar periodicamente a implementação das medidas inclusivas.
Conclusão
O Me-CDPD considera que estas medidas são essenciais para consolidar um ambiente político e institucional verdadeiramente inclusivo, onde a dignidade, a igualdade e a participação plena das pessoas com deficiência sejam garantidas.
A concretização deste compromisso depende de uma ação conjunta — entre Parlamento, Governo e sociedade civil — para transformar a CDPD em prática efetiva, com recursos adequados, transparência e monitorização participada.




