Objetivo: Garantir que todas as pessoas, com e sem deficiência, possam votar de forma autónoma, secreta e em igualdade de condições, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e com os princípios constitucionais do sufrágio universal, igualdade e dignidade humana.
A CDPD (artigos 9.º, 21.º e 29.º) consagra o direito à acessibilidade, à informação e à participação política plena. Assim, o Estado português deve assegurar que nenhuma pessoa é excluída do processo eleitoral por motivo de deficiência.
Recomendações do Me-CDPD:
1.Reforma legislativa
- Alterar as leis eleitorais para garantir voto autónomo e acessível a todos os eleitores, aplicando o princípio do desenho universal.
- Eliminar todas as disposições legais que limitem o direito de votar, ser eleito ou exercer funções públicas com base na deficiência.
- Assegurar que o exercício dos direitos políticos é pleno, livre e em igualdade de condições, conforme o artigo 29.º da CDPD.
- Implementação administrativa e recursos
- O Governo e a Administração Eleitoral devem aplicar de forma progressiva um sistema de voto acessível, com cobertura nacional até 2026.
- Testar soluções através de programas-piloto e garantir transporte acessível gratuito para eleitores que necessitem.
- Expandir gradualmente a acessibilidade a todas as assembleias de voto.
- Capacitação e informação acessível
- Produzir informação eleitoral em múltiplos formatos acessíveis: leitura fácil, Braille, pictogramas, áudio e Língua Gestual Portuguesa.
- Criar um portal digital acessível com informação sobre locais de voto, direitos e procedimentos de queixa.
- Tornar obrigatória a formação em acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência para todos os agentes eleitorais — desde membros de mesa até técnicos da Administração.
- Reforçar o Grupo de Trabalho para as Eleições Acessíveis como estrutura permanente e representativa.
- Acompanhamento e avaliação
- Criar um sistema de monitorização participativa, liderado pela CNE e SGMAI, que avalie a eficácia, autonomia e confidencialidade do voto.
- Produzir dados e estudos públicos sobre o impacto das medidas e as barreiras ainda existentes.
Conclusão
O voto acessível e autónomo é um direito humano e constitucional.
Portugal deve, até 2026, implementar um sistema eleitoral universal e acessível, que garanta a todas as pessoas o exercício do voto de forma livre, secreta e independente.
Cumprir esta obrigação é afirmar que a democracia só é plena quando todos podem participar em igualdade de condições.
Trata-se de um dever legal, ético e democrático, essencial para que o Estado português honre os seus compromissos constitucionais e internacionais em direitos humanos e construa uma sociedade inclusiva, participativa e justa para todos.
