Recomendação

#3 Reconhecimento do direito de voto acessível em todos os Atos Eleitorais em Portugal

Recomendação do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto ao direito ao voto acessível em todos os Atos Eleitorais em Portugal [PDF]

Objetivo: Garantir que todas as pessoas, com e sem deficiência, possam votar de forma autónoma, secreta e em igualdade de condições, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e com os princípios constitucionais do sufrágio universal, igualdade e dignidade humana.

A CDPD (artigos 9.º, 21.º e 29.º) consagra o direito à acessibilidade, à informação e à participação política plena. Assim, o Estado português deve assegurar que nenhuma pessoa é excluída do processo eleitoral por motivo de deficiência.

Recomendações do Me-CDPD:

1.Reforma legislativa

  • Alterar as leis eleitorais para garantir voto autónomo e acessível a todos os eleitores, aplicando o princípio do desenho universal.
  • Eliminar todas as disposições legais que limitem o direito de votar, ser eleito ou exercer funções públicas com base na deficiência.
  • Assegurar que o exercício dos direitos políticos é pleno, livre e em igualdade de condições, conforme o artigo 29.º da CDPD.
  1. Implementação administrativa e recursos
  • O Governo e a Administração Eleitoral devem aplicar de forma progressiva um sistema de voto acessível, com cobertura nacional até 2026.
  • Testar soluções através de programas-piloto e garantir transporte acessível gratuito para eleitores que necessitem.
  • Expandir gradualmente a acessibilidade a todas as assembleias de voto.
  1. Capacitação e informação acessível
  • Produzir informação eleitoral em múltiplos formatos acessíveis: leitura fácil, Braille, pictogramas, áudio e Língua Gestual Portuguesa.
  • Criar um portal digital acessível com informação sobre locais de voto, direitos e procedimentos de queixa.
  • Tornar obrigatória a formação em acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência para todos os agentes eleitorais — desde membros de mesa até técnicos da Administração.
  • Reforçar o Grupo de Trabalho para as Eleições Acessíveis como estrutura permanente e representativa.
  1. Acompanhamento e avaliação
  • Criar um sistema de monitorização participativa, liderado pela CNE e SGMAI, que avalie a eficácia, autonomia e confidencialidade do voto.
  • Produzir dados e estudos públicos sobre o impacto das medidas e as barreiras ainda existentes.

Conclusão

O voto acessível e autónomo é um direito humano e constitucional.
Portugal deve, até 2026, implementar um sistema eleitoral universal e acessível, que garanta a todas as pessoas o exercício do voto de forma livre, secreta e independente.

Cumprir esta obrigação é afirmar que a democracia só é plena quando todos podem participar em igualdade de condições.
Trata-se de um dever legal, ético e democrático, essencial para que o Estado português honre os seus compromissos constitucionais e internacionais em direitos humanos e construa uma sociedade inclusiva, participativa e justa para todos.