A presente Recomendação enquadra a execução nacional do referido Plano no âmbito das obrigações internacionais vinculativas do Estado Português, designadamente nos termos dos artigos 5.º, 9.º, 19.º e 28.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sublinhando a necessidade de assegurar que o investimento público em habitação incorpore, de forma estruturante e vinculativa, os princípios da acessibilidade universal, do desenho para todos e da não discriminação.
Considerando o caráter estruturante do Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis para a política pública nacional, o Me-CDPD manifesta inteira disponibilidade para colaborar tecnicamente com esse Ministério na concretização das medidas recomendadas, designadamente na definição de critérios de condicionalidade, indicadores de monitorização e modelos de participação estruturada.”
Este conteúdo foi enviado para o Ministro das Infraestruturas e Habitação, para a Secretária de Estado da Habitação, para a Secretária de Estado da Ação Social e Inclusão, bem como para a Comissão Parlamentar n.º 14 de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.
