Parecer

#8/2026 Projeto de Lei n.º 398/XVII/1ª (PSD) – Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Parecer n.º 8/Me-CDPD/2026 – Projeto de Lei n.º 398/XVII/1ª (PSD) – Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais [PDF]

Objetivo

O Me-CDPD emitiu um parecer sobre o Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª (PSD), relativo à proteção de crianças em ambientes digitais, analisando a sua conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O parecer reconhece a importância de reforçar a proteção das crianças no ambiente online, mas alerta para a necessidade de garantir que as medidas previstas não criem novas barreiras, discriminação ou exclusão digital relativamente às crianças com deficiência.

Recomendações do Me-CDPD

O Me-CDPD recomenda o reforço das garantias de:

  • acessibilidade digital universal; 
  • não discriminação; 
  • adaptações razoáveis; 
  • participação das crianças com deficiência; 
  • monitorização dos impactos das medidas previstas. 

O parecer propõe, ainda, alterações concretas ao articulado, designadamente nos mecanismos de verificação de idade, consentimento parental, canais de denúncia e acessibilidade das plataformas digitais. 

Conclusão

O Me-CDPD considera que a proteção digital das crianças deve ser compatibilizada com os direitos das crianças com deficiência à acessibilidade, participação, comunicação, autonomia e inclusão. 

Neste sentido, defende um modelo de proteção digital baseado nos direitos humanos, que assegure simultaneamente segurança, igualdade e inclusão, evitando que medidas destinadas a proteger produzam novas formas de exclusão. 

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