Parecer

#2 Remoção de obstáculos e armadilhas nas vias de circulação rodoviária

Parecer do Me-CDPD sobre o Projeto de Lei n.º 365/XVI/1.ª (PCP) – «Cria o Programa de Remoção de Obstáculos e Armadilhas nas vias de circulação rodoviária», enviado pela 6ª – Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação [PDF]

Objetivo: Garantir que o diploma está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), especialmente no que respeita à acessibilidade universal.

Recomendações do Me-CDPD:

  1. Acessibilidade (Artigo 9.º da CDPD)

O Me-CDPD propõe que o projeto de lei:

  • Inclua de forma explícita a promoção e garantia da acessibilidade universal como parte do Programa de Pequenas Obras de Remoção de Obstáculos.
  • Alargue o conceito de barreiras, incluindo as físicas, sensoriais e comunicacionais, que afetam pessoas com diferentes tipos de deficiência.
  • Defina critérios técnicos claros para garantir que todas as intervenções respondem às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
  • Assegure que toda a informação e inventários sejam disponibilizados em formatos acessíveis — Braille, Língua Gestual Portuguesa, áudio e linguagem simples.
  • Priorize o financiamento de obras que concretizem o princípio da acessibilidade universal.
  1. Comunicação e Informação (Artigo 21.º da CDPD)
  • Formação e capacitação para as autoridades envolvidas, garantindo que fiscalizam e aplicam corretamente as normas de acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
  1. Acompanhamento e Monitorização (Artigo 33.º da CDPD)

O Me-CDPD defende a criação de um sistema de monitorização eficaz e participativo, que inclua:

  • Indicadores de desempenho, para avaliar o progresso das medidas e assegurar conformidade com a CDPD.
  • Uma Comissão de Acompanhamento com representação de organizações de pessoas com deficiência, entidades públicas e autarquias.
  • Relatórios e fiscalização regulares e transparentes sobre a execução do programa.
  • Canais acessíveis de participação pública, permitindo que qualquer pessoa possa denunciar barreiras e acompanhar as intervenções.
  • Integração com outras políticas públicas de mobilidade e acessibilidade, criando um sistema coerente e inclusivo em todo o território.

Conclusão:
O Me-CDPD recomenda que o Projeto de Lei seja revisto para garantir acessibilidade universal, participação efetiva e monitorização transparente, cumprindo plenamente os princípios da CDPD e promovendo uma sociedade verdadeiramente inclusiva.