Objetivos
O presente parecer tem por objetivo analisar a conformidade da Proposta de Lei n.º 32/XVI/1.ª (GOV), que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A intervenção do Me-CDPD centra-se na avaliação do respeito pelos princípios da acessibilidade, igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência no contexto dos serviços digitais, bem como na identificação de lacunas normativas suscetíveis de comprometer o exercício efetivo de direitos fundamentais, designadamente o acesso à informação, à comunicação, à justiça e à participação cívica. O parecer visa ainda contribuir para o aperfeiçoamento da proposta legislativa, assegurando a sua coerência com o quadro europeu de direitos fundamentais e com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado português.
Recomendações
Atendendo à análise desenvolvida, o Me-CDPD considera necessário proceder à revisão da Proposta de Lei, de modo a assegurar a sua plena conformidade com a CDPD e a garantir que a criação de um mercado único para os serviços digitais não introduz nem perpetua barreiras no acesso, utilização e fruição de serviços digitais por parte das pessoas com deficiência. Neste contexto, são formuladas as seguintes recomendações principais:
- Reforçar de forma transversal o princípio da acessibilidade, assegurando que todas as comunicações, notificações, plataformas digitais, sistemas de tramitação eletrónica e mecanismos de reclamação sejam disponibilizados em formatos acessíveis e compatíveis com tecnologias de apoio, em conformidade com os princípios do desenho universal e com as diretrizes internacionais de acessibilidade digital.
- Introduzir salvaguardas explícitas que assegurem a igualdade e não discriminação, prevenindo a aplicação de sanções ou medidas restritivas em situações em que subsistam barreiras sistémicas de acessibilidade, privilegiando, sempre que adequado, medidas corretivas em detrimento de soluções punitivas.
- Garantir a participação ativa das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas, designadamente através da sua inclusão no Conselho Consultivo e da obrigatoriedade de consulta na definição, implementação e monitorização das políticas e diretrizes no âmbito dos serviços digitais.
- Assegurar que os processos administrativos e contraordenacionais previstos no diploma incorporam adaptações razoáveis e processuais, incluindo ajustamentos de prazos, meios de comunicação acessíveis, ambientes acessíveis para audições e inquirições e compatibilidade plena dos sistemas digitais com tecnologias de apoio, garantindo o acesso efetivo à justiça.
- Reforçar as garantias relativas ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade, prevenindo a utilização indevida de dados sensíveis relacionados com a deficiência e assegurando a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e com a CDPD.
- Integrar mecanismos de transparência e monitorização, prevendo a inclusão de informação específica sobre acessibilidade e inclusão digital nos relatórios anuais e a definição de indicadores claros que permitam avaliar o impacto das medidas adotadas nas pessoas com deficiência.
Conclusão
O Me-CDPD conclui que a Proposta de Lei n.º 32/XVI/1.ª constitui um instrumento relevante para a regulação dos serviços digitais no espaço nacional e europeu, mas carece de ajustamentos substantivos para assegurar a sua plena conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A ausência de referências explícitas e sistemáticas à acessibilidade, à participação das pessoas com deficiência e às adaptações razoáveis pode comprometer o exercício efetivo de direitos fundamentais e gerar situações de discriminação indireta no acesso aos serviços digitais.
Neste sentido, o Me-CDPD sublinha que a construção de um mercado único para os serviços digitais deve assentar numa abordagem baseada em direitos humanos, garantindo que a transformação digital se traduz em inclusão e não em novas formas de exclusão. A incorporação das recomendações apresentadas permitirá reforçar a coerência do diploma com a CDPD, promover um ambiente digital acessível e inclusivo e assegurar que as pessoas com deficiência participam, em condições de igualdade, na sociedade digital.
