Objetivo
O Me-CDPD emitiu um parecer sobre o Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª (PSD), relativo à proteção de crianças em ambientes digitais, analisando a sua conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O parecer reconhece a importância de reforçar a proteção das crianças no ambiente online, mas alerta para a necessidade de garantir que as medidas previstas não criem novas barreiras, discriminação ou exclusão digital relativamente às crianças com deficiência.
Recomendações do Me-CDPD
O Me-CDPD recomenda o reforço das garantias de:
- acessibilidade digital universal;
- não discriminação;
- adaptações razoáveis;
- participação das crianças com deficiência;
- monitorização dos impactos das medidas previstas.
O parecer propõe, ainda, alterações concretas ao articulado, designadamente nos mecanismos de verificação de idade, consentimento parental, canais de denúncia e acessibilidade das plataformas digitais.
Conclusão
O Me-CDPD considera que a proteção digital das crianças deve ser compatibilizada com os direitos das crianças com deficiência à acessibilidade, participação, comunicação, autonomia e inclusão.
Neste sentido, defende um modelo de proteção digital baseado nos direitos humanos, que assegure simultaneamente segurança, igualdade e inclusão, evitando que medidas destinadas a proteger produzam novas formas de exclusão.
