Objetivo: Avaliar, à luz da CDPD, a diferenciação introduzida no Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026) relativa ao subsídio para assistência a filho, que estabelece percentagens distintas de remuneração substitutiva para cuidadores de crianças com deficiência/doença crónica (80%) e para cuidadores de crianças com doença oncológica (100%). A análise examina potenciais riscos de discriminação indireta, coerência dos critérios adotados e impacto sobre as famílias.
Recomendações do Me-CDPD:
- Esclarecer publicamente os fundamentos da diferenciação, demonstrando a sua proporcionalidade, razoabilidade e adequação às necessidades reais de cuidado.
- Reavaliar o modelo adotado, considerando soluções centradas na intensidade das necessidades de apoio, em vez da tipologia do diagnóstico.
- Garantir que nenhuma família de crianças com deficiência com grandes necessidades de apoio fica em situação de desvantagem.
- Envolver de forma estruturada as organizações representativas de pessoas com deficiência, incluindo crianças com deficiência e respetivas famílias, no desenho de eventuais ajustamentos legislativos futuros.
- Analisar alternativas alinhadas com boas práticas internacionais, baseadas em avaliações individualizadas de necessidades, evitando hierarquias entre diagnósticos.
Conclusão
O Me-CDPD considera que a diferenciação prevista no OE 2026 apresenta riscos significativos de desconformidade com os princípios da CDPD, nomeadamente a igualdade e não discriminação, o respeito pela vida familiar e o direito a um nível de vida adequado. Recomenda a clarificação técnica da medida, a revisão dos critérios adotados e a adoção de modelos que assegurem proteção equitativa às famílias, de acordo com as necessidades reais de apoio e com os direitos humanos.
