Objetivo: Analisar a conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da referência, introduzida no processo do Orçamento do Estado para 2026, à possibilidade de sujeitar o acesso ao Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI) a uma condição de recursos. A avaliação incide em especial sobre o artigo 19.º da CDPD, relativo ao direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade.
Recomendações do Me-CDPD:
- Eliminar a referência à condição de recursos na proposta orçamental, por ser incompatível com a natureza de direito humano fundamental inerente à assistência pessoal.
- Reafirmar expressamente o caráter essencial da assistência pessoal para concretizar o artigo 19.º da CDPD, não sujeita a critérios económicos.
- Garantir que a avaliação prevista para 2026 inclui uma análise de impacto em direitos humanos e considera alternativas que não limitem direitos fundamentais.
- Assegurar a participação significativa das pessoas com deficiência e das suas organizações, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da CDPD.
- Reforçar a estabilidade, continuidade e cobertura territorial do SAVI, garantindo previsibilidade financeira e expansão sustentada da resposta.
Conclusão
O Me-CDPD conclui que a sujeição do SAVI a condição de recursos é incompatível com o artigo 19.º da CDPD, representa riscos de discriminação indireta e pode constituir um retrocesso na proteção dos direitos humanos. Recomenda, por isso, a eliminação desta possibilidade e o alinhamento da avaliação de sustentabilidade do SAVI com princípios de direitos humanos, em diálogo estruturado com as pessoas com deficiência.
