Recomendação

#6 Direitos das Pessoas com Deficiência no Orçamento de Estado 2026: Contributos para uma política inclusiva

Recomendação do Me-CDPD sobre Direitos das Pessoas com Deficiência no Orçamento do Estado 2026: Contributos para uma política inclusiva [PDF]

Objetivo: O Me-CDPD recomenda que o Orçamento do Estado (OE) seja planeado e executado em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). Isto significa que o orçamento deve garantir que as pessoas com deficiência têm acesso igual a todos os direitos, e que os recursos públicos são usados de forma transparente, justa e eficaz. O nosso objetivo é que o Orçamento do Estado seja um instrumento de direitos humanos, promovendo a autonomia, a inclusão e a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade portuguesa.

Recomendações do Me-CDPD:

  1. Orçamentar com base em direitos humanos

  • O Me-CDPD propõe que o Orçamento do Estado inclua rubricas orçamentais específicas para:
    • Educação inclusiva, com investimento nos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), tecnologias de apoio e formação de docentes;
    • Vida independente, incluindo o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) e orçamentos pessoais transferíveis;
    • Habitação acessível e adaptada às necessidades das pessoas com deficiência;
    • Trabalho e emprego inclusivo, com apoios às empresas e adaptações razoáveis;
    • Acessibilidades físicas e digitais, garantindo o cumprimento da Diretiva Europeia 2019/882.
Estas rubricas devem ser claras, identificáveis e monitorizáveis, permitindo saber quanto se investe e com que resultados.

  1. Relacionar o orçamento com resultados mensuráveis
  • O Me-CDPD recomenda a criação de um Quadro Nacional de Resultados da Deficiência (National Disability Results Framework – NDRF), que permita:
    • Acompanhar a execução das políticas públicas com base em indicadores mensuráveis (por exemplo: número de pessoas apoiadas, acessos criados, taxa de emprego);
    • Fazer a marcação orçamental específica (budget-tagging) das verbas destinadas a políticas de deficiência;
    • Publicar relatórios anuais de execução que mostrem os resultados alcançados e o impacto real do investimento.
  1. Garantir coordenação e transparência

O Me-CDPD recomenda que todas as áreas do Governo — como educação, habitação, trabalho, transportes e justiça — trabalhem de forma coordenada e coerente com os princípios da CDPD.
Além disso, é essencial:

  • Envolver as organizações representativas das pessoas com deficiência (ONGPDs) em todas as fases do processo orçamental: planeamento, implementação e avaliação;
  • Assegurar que as informações orçamentais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo versões em leitura fácil, Língua Gestual Portuguesa e braille.
  1. Focar na eficiência e no impacto

A recomendação defende que o investimento público deve basear-se na relação custo-eficácia, isto é, produzir resultados visíveis e sustentáveis.
Investir em inclusão gera benefícios para toda a sociedade, tais como: menos institucionalização, mais participação, mais emprego e melhor qualidade de vida.
O Me-CDPD lembra que os fundos públicos e europeus devem ser aplicados de forma a reforçar os direitos humanos e não perpetuar modelos segregadores.

Conclusão
O Me-CDPD considera que o Orçamento do Estado é um instrumento essencial para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Ao tornar o orçamento mais inclusivo, transparente e baseado em resultados, Portugal cumpre os compromissos assumidos perante a CDPD e reforça o seu papel como Estado social e democrático de direito.