Objetivo: Garantir que a revisão do Código do Trabalho e da legislação laboral conexa promova igualdade, acessibilidade e inclusão efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, alinhando-se aos compromissos de Portugal na CDPD, na Constituição, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Agenda 2030.
Recomendações do Me-CDPD:
- Promoção ativa do emprego digno
- Implementar medidas específicas para empregadores públicos e privados:
- Incentivos fiscais e financeiros à contratação de pessoas com deficiência.
- Avaliação de impacto das medidas antes da implementação.
- Planos obrigatórios de inclusão com metas de contratação, retenção e progressão.
- Criação de Unidades de Apoio à Integração Profissional para trabalhadores e empregadores.
- Acessibilidade e adaptações razoáveis
- Introduzir no Código do Trabalho obrigações claras sobre:
- Acessibilidade física, comunicacional e digital no trabalho.
- Implementação de adaptações razoáveis; a recusa constitui discriminação.
- Deveres gerais dos empregadores
- Garantir acessibilidade desde o recrutamento.
- Implementar campanhas de sensibilização e formação sobre inclusão.
- Criar procedimentos formais para pedidos de adaptações, com prazos e recursos.
- Fiscalização eficaz pela ACT, incluindo sanções em caso de incumprimento.
- Participação de trabalhadores com deficiência e suas organizações representativas.
- Reforço do sistema de quotas
- Ampliar a Lei n.º 4/2019 com incentivos, apoio técnico, sanções e divulgação pública de dados.
- Reconhecimento do teletrabalho
- Consagrar o direito ao teletrabalho como adaptação razoável, mantendo a inclusão plena no contexto laboral.
- Emprego apoiado
- Incluir o regime de emprego apoiado no Código do Trabalho, articulado com políticas públicas inclusivas.
- Formação profissional acessível
- Garantir acesso a formação profissional em formatos acessíveis e com acompanhamento.
- Desenvolver planos nacionais/setoriais de formação inclusiva.
- Produzir dados desagregados por deficiência, sexo, idade e localização.
- Proteção do cuidador informal
- Reconhecer direitos específicos para trabalhadores com responsabilidades de cuidado (licenças, flexibilidade, proteção contra discriminação).
- Prevenção de despedimentos discriminatórios
- Criar presunção de ilicitude do despedimento por deficiência e garantir direito à reintegração.
- Igualdade nos regimes de horários, férias e parentalidade
- Garantir acessibilidade e voluntariedade em horários flexíveis, banco de horas e férias.
- Apoio específico à parentalidade para trabalhadores com deficiência e cuidadores de filhos com deficiência.
- Trabalho por turnos e conciliação
- Flexibilização para trabalhadores com filhos com deficiência.
- Compatibilização de prestações sociais com atividade profissional.
- Combate à discriminação múltipla
- Reconhecimento legal da discriminação múltipla e assédio.
- Formação obrigatória sobre direitos humanos preconizados pela CDPD.
- Inclusão expressa das mulheres com deficiência nas políticas de igualdade de género.
- Proteção contra trabalho forçado e infantil.
- Monitorização do impacto
- Criar mecanismos obrigatórios para monitorizar efeitos das reformas sobre pessoas com deficiência e cuidadores.
- Estatísticas e recolha de dados
- Relatórios anuais sobre emprego, quotas e inclusão, com dados desagregados.
- Monitorização de participação em formação, programas de apoio e medidas de discriminação positiva.
- Formação obrigatória de profissionais dos serviços de emprego sobre direitos das pessoas com deficiência.
Conclusão
A revisão da legislação laboral é uma oportunidade estratégica para tornar efetivos os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
- O trabalho digno, acessível e inclusivo é um direito humano fundamental.
- A ENEC 2025 deve garantir inclusão efetiva, igualdade de oportunidades e acessibilidade plena para todas as pessoas.
- O Me-CDPD reforça a necessidade de medidas concretas, mensuráveis e fiscalizáveis para transformar estes direitos em prática real, promovendo um mercado de trabalho inclusivo, justo e acessível.
