Recomendação

#5 Inclusão dos direitos laborais das pessoas com deficiência, no âmbito da Reforma da Legislação Laboral

Recomendação do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sobre a inclusão dos direitos laborais das pessoas com deficiência, no âmbito da Reforma da Legislação Laboral (Anteprojeto de Lei – julho de 2025) [PDF]

Objetivo: Garantir que a revisão do Código do Trabalho e da legislação laboral conexa promova igualdade, acessibilidade e inclusão efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, alinhando-se aos compromissos de Portugal na CDPD, na Constituição, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Agenda 2030.

Recomendações do Me-CDPD:

  1. Promoção ativa do emprego digno
  • Implementar medidas específicas para empregadores públicos e privados:
    • Incentivos fiscais e financeiros à contratação de pessoas com deficiência.
    • Avaliação de impacto das medidas antes da implementação.
    • Planos obrigatórios de inclusão com metas de contratação, retenção e progressão.
    • Criação de Unidades de Apoio à Integração Profissional para trabalhadores e empregadores.
  1. Acessibilidade e adaptações razoáveis
  • Introduzir no Código do Trabalho obrigações claras sobre:
    • Acessibilidade física, comunicacional e digital no trabalho.
    • Implementação de adaptações razoáveis; a recusa constitui discriminação.
  1. Deveres gerais dos empregadores
  • Garantir acessibilidade desde o recrutamento.
  • Implementar campanhas de sensibilização e formação sobre inclusão.
  • Criar procedimentos formais para pedidos de adaptações, com prazos e recursos.
  • Fiscalização eficaz pela ACT, incluindo sanções em caso de incumprimento.
  • Participação de trabalhadores com deficiência e suas organizações representativas.
  1. Reforço do sistema de quotas
  • Ampliar a Lei n.º 4/2019 com incentivos, apoio técnico, sanções e divulgação pública de dados.
  1. Reconhecimento do teletrabalho
  • Consagrar o direito ao teletrabalho como adaptação razoável, mantendo a inclusão plena no contexto laboral. 
  1. Emprego apoiado
  • Incluir o regime de emprego apoiado no Código do Trabalho, articulado com políticas públicas inclusivas.
  1. Formação profissional acessível
  • Garantir acesso a formação profissional em formatos acessíveis e com acompanhamento.
  • Desenvolver planos nacionais/setoriais de formação inclusiva.
  • Produzir dados desagregados por deficiência, sexo, idade e localização.
  1. Proteção do cuidador informal
  • Reconhecer direitos específicos para trabalhadores com responsabilidades de cuidado (licenças, flexibilidade, proteção contra discriminação).
  1. Prevenção de despedimentos discriminatórios
  • Criar presunção de ilicitude do despedimento por deficiência e garantir direito à reintegração.
  1. Igualdade nos regimes de horários, férias e parentalidade
  • Garantir acessibilidade e voluntariedade em horários flexíveis, banco de horas e férias.
  • Apoio específico à parentalidade para trabalhadores com deficiência e cuidadores de filhos com deficiência. 
  1. Trabalho por turnos e conciliação
  • Flexibilização para trabalhadores com filhos com deficiência.
  • Compatibilização de prestações sociais com atividade profissional.
  1. Combate à discriminação múltipla
  • Reconhecimento legal da discriminação múltipla e assédio.
  • Formação obrigatória sobre direitos humanos preconizados pela CDPD.
  • Inclusão expressa das mulheres com deficiência nas políticas de igualdade de género.
  • Proteção contra trabalho forçado e infantil.
  1. Monitorização do impacto
  • Criar mecanismos obrigatórios para monitorizar efeitos das reformas sobre pessoas com deficiência e cuidadores. 
  1. Estatísticas e recolha de dados
  • Relatórios anuais sobre emprego, quotas e inclusão, com dados desagregados.
  • Monitorização de participação em formação, programas de apoio e medidas de discriminação positiva.
  • Formação obrigatória de profissionais dos serviços de emprego sobre direitos das pessoas com deficiência.

Conclusão

A revisão da legislação laboral é uma oportunidade estratégica para tornar efetivos os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

  • O trabalho digno, acessível e inclusivo é um direito humano fundamental.
  • A ENEC 2025 deve garantir inclusão efetiva, igualdade de oportunidades e acessibilidade plena para todas as pessoas.
  • O Me-CDPD reforça a necessidade de medidas concretas, mensuráveis e fiscalizáveis para transformar estes direitos em prática real, promovendo um mercado de trabalho inclusivo, justo e acessível.