Recomendação

#04/2026 Direitos das Pessoas com Deficiência no Orçamento de Estado 2027: Contributos para uma política inclusiva

Recomendação n.º 4/Me-CDPD/2026 – Direitos das Pessoas com Deficiência no Orçamento de Estado 2027: Contributos para uma política inclusiva

Recomendação n.º 4/Me-CDPD/2026 – Direitos das Pessoas com Deficiência no Orçamento de Estado 2027: Contributos para uma política inclusiva – Versão Reduzida

Objetivo

Contribuir para que o Orçamento do Estado para 2027 assegure os recursos necessários à concretização dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

Pretende promover uma orçamentação inclusiva, transparente e orientada para resultados, que permita identificar os recursos públicos mobilizados, acompanhar a sua execução e avaliar o impacto efetivo na vida das pessoas com deficiência.

Recomendações

O Me-CDPD apresenta recomendações em 15 áreas prioritárias:

  1. Orçamentação inclusiva: identificar e acompanhar os recursos públicos destinados à concretização dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo transparência, participação e avaliação de resultados.
  2. Acessibilidade universal: financiar a eliminação de barreiras físicas, digitais e comunicacionais e reforçar a aplicação e fiscalização da legislação.
  3. Cartões europeus de deficiência e estacionamento: preparar a implementação nacional, garantindo procedimentos acessíveis e recursos adequados.
  4. Produtos de apoio: assegurar financiamento adequado e atempado do SAPA, simplificar procedimentos e reduzir os tempos de resposta.
  5. Vida independente: reforçar a assistência pessoal, garantindo apoios individualizados, continuidade e cobertura territorial adequada.
  6. Desinstitucionalização: financiar a transição para a vida na comunidade, com apoios individualizados e serviços de base comunitária.
  7. Habitação acessível: integrar a acessibilidade e o desenho universal nas políticas e programas públicos de habitação.
  8. Educação inclusiva: garantir recursos humanos, técnicos e materiais adequados às necessidades dos alunos com deficiência.
  9. Transição da escola para o emprego: assegurar a continuidade dos apoios no acesso à formação profissional, ao emprego e à vida adulta.
  10. Trabalho e emprego: promover o acesso, a permanência e a progressão profissional, incluindo adaptações razoáveis e fiscalização das quotas de emprego.
  11. Saúde inclusiva: eliminar barreiras no acesso aos cuidados de saúde e melhorar os procedimentos de atribuição do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
  12. Acesso à justiça: financiar adaptações processuais, apoios à comunicação e formação dos profissionais.
  13. Mulheres e raparigas com deficiência: garantir a acessibilidade dos mecanismos de prevenção, denúncia, proteção e apoio às vítimas de violência.
  14. Participação política: promover o exercício acessível e autónomo do direito de voto, incluindo um projeto-piloto de voto acessível e universal.
  15. Proteção social: avaliar a adequação das prestações e apoios sociais face aos custos acrescidos associados à deficiência.

Conclusões

O Me-CDPD considera que o Orçamento do Estado para 2027 deve responder a três exigências fundamentais:

  • Identificar os recursos públicos destinados à concretização dos direitos das pessoas com deficiência.
  • Assegurar financiamento adequado aos compromissos assumidos e às necessidades efetivamente identificadas.
  • Avaliar os resultados alcançados, associando a execução financeira a indicadores que permitam conhecer o impacto das medidas na vida das pessoas com deficiência.

A Recomendação sublinha que a adequação do investimento público não deve ser avaliada apenas pelos montantes orçamentados ou executados, mas também pela sua capacidade de produzir resultados concretos e verificáveis.

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