Objetivo
Contribuir para que o Orçamento do Estado para 2027 assegure os recursos necessários à concretização dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).
Pretende promover uma orçamentação inclusiva, transparente e orientada para resultados, que permita identificar os recursos públicos mobilizados, acompanhar a sua execução e avaliar o impacto efetivo na vida das pessoas com deficiência.
Recomendações
O Me-CDPD apresenta recomendações em 15 áreas prioritárias:
- Orçamentação inclusiva: identificar e acompanhar os recursos públicos destinados à concretização dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo transparência, participação e avaliação de resultados.
- Acessibilidade universal: financiar a eliminação de barreiras físicas, digitais e comunicacionais e reforçar a aplicação e fiscalização da legislação.
- Cartões europeus de deficiência e estacionamento: preparar a implementação nacional, garantindo procedimentos acessíveis e recursos adequados.
- Produtos de apoio: assegurar financiamento adequado e atempado do SAPA, simplificar procedimentos e reduzir os tempos de resposta.
- Vida independente: reforçar a assistência pessoal, garantindo apoios individualizados, continuidade e cobertura territorial adequada.
- Desinstitucionalização: financiar a transição para a vida na comunidade, com apoios individualizados e serviços de base comunitária.
- Habitação acessível: integrar a acessibilidade e o desenho universal nas políticas e programas públicos de habitação.
- Educação inclusiva: garantir recursos humanos, técnicos e materiais adequados às necessidades dos alunos com deficiência.
- Transição da escola para o emprego: assegurar a continuidade dos apoios no acesso à formação profissional, ao emprego e à vida adulta.
- Trabalho e emprego: promover o acesso, a permanência e a progressão profissional, incluindo adaptações razoáveis e fiscalização das quotas de emprego.
- Saúde inclusiva: eliminar barreiras no acesso aos cuidados de saúde e melhorar os procedimentos de atribuição do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
- Acesso à justiça: financiar adaptações processuais, apoios à comunicação e formação dos profissionais.
- Mulheres e raparigas com deficiência: garantir a acessibilidade dos mecanismos de prevenção, denúncia, proteção e apoio às vítimas de violência.
- Participação política: promover o exercício acessível e autónomo do direito de voto, incluindo um projeto-piloto de voto acessível e universal.
- Proteção social: avaliar a adequação das prestações e apoios sociais face aos custos acrescidos associados à deficiência.
Conclusões
O Me-CDPD considera que o Orçamento do Estado para 2027 deve responder a três exigências fundamentais:
- Identificar os recursos públicos destinados à concretização dos direitos das pessoas com deficiência.
- Assegurar financiamento adequado aos compromissos assumidos e às necessidades efetivamente identificadas.
- Avaliar os resultados alcançados, associando a execução financeira a indicadores que permitam conhecer o impacto das medidas na vida das pessoas com deficiência.
A Recomendação sublinha que a adequação do investimento público não deve ser avaliada apenas pelos montantes orçamentados ou executados, mas também pela sua capacidade de produzir resultados concretos e verificáveis.
