O Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) considera que a Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026–2030 e os respetivos Planos de Ação representam um avanço relevante na consolidação de políticas públicas orientadas para os direitos das pessoas com deficiência, designadamente pela definição de metas, identificação de entidades responsáveis e reforço da densificação operacional das medidas previstas.
Contudo, o Me-CDPD alerta que a existência de previsão de estratégias, planos, guias ou ações de sensibilização não constitui, por si só, garantia de concretização efetiva dos direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). A implementação da Estratégia exige mecanismos robustos de financiamento, monitorização, fiscalização, responsabilização e avaliação de impacto real na vida das pessoas com deficiência.
A Recomendação sublinha, por isso, a necessidade de assegurar:
- correspondência explícita entre cada medida e os artigos da CDPD;
- indicadores de estrutura, processo e resultado alinhados com metodologias internacionais de direitos humanos;
- orçamentação inclusiva, com rastreabilidade da despesa pública na área da deficiência;
- metas anuais verificáveis e mecanismos de correção em caso de incumprimento; recolha e divulgação de dados desagregados;
- participação plena e efetiva das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas; e
- mecanismos acessíveis de queixa, denúncia e monitorização.
O Me-CDPD alerta, igualmente, para o risco de persistirem respostas excessivamente programáticas ou assentes em mecanismos de autorregulação, sem impacto efetivo na eliminação de barreiras e na garantia de direitos.
Neste contexto, a Recomendação identifica áreas particularmente estruturantes que carecem de reforço, designadamente:
- habitação acessível e mobilidade inclusiva;
- desinstitucionalização e vida independente;
- assistência pessoal e apoios na comunidade;
- reconhecimento da capacidade jurídica e apoio à tomada de decisão;
- proteção contra a violência e esterilização forçada;
- participação política e acessibilidade eleitoral;
- educação inclusiva;
- transição para a vida pós-escolar;
- emprego em mercado aberto e adaptações razoáveis.
O Me-CDPD sublinha, em particular, que a desinstitucionalização deve ser assumida como uma obrigação de direitos humanos, em conformidade com o artigo 19.º da CDPD e com as orientações das Nações Unidas, implicando a redução progressiva de respostas segregadoras e o reforço de serviços de base comunitária, assistência pessoal, habitação acessível e apoios individualizados que permitam às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente na comunidade.
A Recomendação alerta que a ausência de metas concretas de transição, de mecanismos independentes de monitorização e de financiamento orientado para respostas na comunidade pode comprometer a efetividade do processo de desinstitucionalização e perpetuar modelos de exclusão incompatíveis com a CDPD.
O Me-CDPD destaca, igualmente, a necessidade de criação de um mecanismo transversal, acessível e efetivo de queixa, denúncia e reparação, que permita às pessoas com deficiência reportar falhas na implementação da Estratégia, aceder a respostas adequadas e contribuir para a identificação de barreiras estruturais e necessidades de ajustamento das políticas públicas.
Segundo a Recomendação, a inexistência de mecanismos desta natureza compromete a identificação de falhas de implementação, a responsabilização das entidades envolvidas e a garantia de tutela efetiva dos direitos das pessoas com deficiência.
O Me-CDPD sublinha, ainda, que a concretização da CDPD exige uma transformação estrutural das políticas públicas, baseada numa abordagem de direitos humanos centrada na autonomia, participação, igualdade e dignidade da pessoa, e não apenas na existência formal de medidas ou respostas setoriais.
A Recomendação destaca, igualmente, que a acessibilidade, a vida independente, a educação inclusiva, o acesso ao emprego, a participação política e o reconhecimento da capacidade jurídica não podem depender do território onde a pessoa reside, da disponibilidade discricionária de serviços ou da capacidade individual de superar barreiras estruturais.
O Me-CDPD considera essencial assegurar mecanismos permanentes de acompanhamento e monitorização independente da implementação da Estratégia e dos respetivos Planos de Ação, em conformidade com o artigo 33.º da CDPD, garantindo a articulação regular entre as entidades responsáveis pela execução das medidas e o mecanismo nacional independente de monitorização, designadamente através da partilha de informação, indicadores, dados de execução e relatórios de progresso.
O Me-CDPD reforça, ainda, que a participação plena, efetiva e significativa das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas deve ser assegurada em todas as fases de planeamento, implementação, monitorização e revisão das políticas públicas, em conformidade com os artigos 4.º, n.º 3, e 33.º da CDPD, enquanto condição essencial para garantir políticas mais adequadas, representativas e alinhadas com os direitos humanos.
Por fim, o Me-CDPD reforça que a efetividade da Estratégia dependerá da capacidade de transformar medidas programáticas em direitos concretamente exercidos e monitorizáveis, com impacto mensurável na autonomia, inclusão e participação plena das pessoas com deficiência em Portugal.
