Parecer

#7 Projeto de Lei n.º 291/XVII/1.ª (PCP) – Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

Projeto de Lei n.º 291/XVII/1.ª (PCP) – Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência (1.ª alteração à Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro) [PDF]

Objetivos:
Contribuir para que a alteração ao regime de reforma antecipada por deficiência garanta igualdade, justiça e proteção social adequada, em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O Me-CDPD pretende assegurar que a lei abrange efetivamente quem dela necessita, que não gera exclusões injustificadas e que é acompanhada dos recursos e mecanismos necessários para funcionar corretamente.

Recomendações do Me-CDPD:

1. Melhorar os critérios do regime

  • Criar mecanismos de compensação para carreiras contributivas mais curtas, evitando pensões demasiado baixas.
  • Avaliar a possibilidade de flexibilizar a exigência dos 15 anos de descontos com incapacidade ≥60%, sobretudo para trajetórias marcadas por exclusão laboral.

2. Reforçar clareza e precisão jurídica

  • Distinguir claramente deficiência e doença no texto legal, garantindo que o regime se aplica apenas a pessoas com deficiência, assegurando rigor e sustentabilidade financeira.
  • Incluir explicitamente as pessoas com deficiência psicossocial, prevenindo discriminações e assegurando que juntas médicas e serviços públicos aplicam a lei de forma uniforme.

3. Alinhar o texto com os princípios  da CDPD

  • Harmonizar a linguagem com a CDPD e a Constituição da República Portuguesa, reforçando que este regime é um direito.
  • Manter a idade mínima nos 55 anos, prevendo revisões periódicas com base em dados atualizados.

4. Garantir base empírica e transparência

  • Realizar um estudo de impacto financeiro e social antes da aplicação da lei.
  • Reforçar a recolha e divulgação de dados estatísticos desagregados, permitindo uma monitorização contínua (artigo 31.º da CDPD).

5. Melhorar a implementação na prática

  • Garantir informação acessível e procedimentos inclusivos no pedido da reforma.
  • Assegurar formação adequada aos profissionais das juntas médicas e da Segurança Social.
  • Prever recursos financeiros estáveis para evitar atrasos ou falhas na implementação.
  • Clarificar a articulação com outras prestações, como a Prestação Social para a Inclusão.

6. Participação e acompanhamento

  • Assegurar a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas em todas as fases do processo.
  • Rever periodicamente a lei (por exemplo dois anos após a entrada em vigor), com base em dados concretos e consulta pública.

Conclusão

O Me-CDPD considera que a proposta de alteração ao regime de reforma antecipada constitui um passo importante, mas necessita de melhorias para garantir eficácia, equidade e plena conformidade com a CDPD. Com as alterações recomendadas,  nomeadamente realização de estudo de avaliação de impacto financeiro e social; maior rigor conceptual; criação de mecanismos compensatórios; recolha de dados desagregados; formação de profissionais e recursos adequados, o regime pode tornar-se mais justo, sustentável e verdadeiramente orientado para os direitos das pessoas com deficiência.