Objetivo:
O presente parecer analisa o Projeto de Lei n.º 507/XVII/1.ª (JPP), que visa reforçar a proteção das pessoas com deficiência nos processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, com impacto direto na manutenção de direitos, prestações e benefícios.
O Me-CDPD avalia a conformidade da iniciativa com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), tendo em conta os Comentários Gerais do Comité da ONU e os indicadores de direitos humanos, identificando avanços, lacunas e riscos de desconformidade.
Recomendações do Me-CDPD:
O Me-CDPD considera que o projeto constitui um avanço relevante, mas recomenda o seu aperfeiçoamento em sede de especialidade, nomeadamente para:
- Promover a transição para um modelo de avaliação da deficiência centrado nas necessidades de apoio e não apenas na percentagem de incapacidade;
- Garantir a participação efetiva da pessoa com deficiência em todas as fases do processo, incluindo no apoio à tomada de decisão;
- Assegurar que nenhuma reavaliação em baixa conduz a uma redução de direitos quando as necessidades de apoio se mantêm ou se agravam;
- Reforçar a proteção social, evitando perdas de direitos que comprometam condições de vida dignas;
- Salvaguardar a vida independente e a inclusão na comunidade;
- Reforçar as garantias procedimentais, incluindo audição prévia, fundamentação qualificada e mecanismos de impugnação acessíveis;
- Garantir a acessibilidade dos procedimentos (linguagem clara, formatos acessíveis, apoio técnico e jurídico);
- Criar mecanismos de monitorização e recolha de dados sobre o impacto das reavaliações;
- Assegurar a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas nos processos legislativos;
- Ponderar mecanismos que permitam rever situações anteriores de perda de direitos injustificada.
Conclusão:
O Me-CDPD conclui que o Projeto de Lei representa um passo importante no reforço da segurança jurídica e na proteção contra a perda automática de direitos decorrente de reavaliações do grau de incapacidade.
Contudo, o diploma mantém limitações estruturais, ao assentar num modelo predominantemente médico e classificatório, que não reflete plenamente o paradigma de direitos humanos da CDPD.
A sua plena conformidade depende da integração de salvaguardas que garantam decisões baseadas nas necessidades reais de apoio, participação efetiva da pessoa, acessibilidade dos procedimentos e monitorização do impacto das medidas.
