Parecer

#6 Projeto de Lei n.º 290/XVII/1.ª (PCP) – Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão

Projeto de Lei n.º 290/XVII/1.ª (PCP) – Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários (5.ª alteração ao Decreto-Lei n. º 126-A/2017, de 6 de outubro)

Objetivos:
O Projeto de Lei n.º 290/XVII/1.ª (PCP) pretende:
Alargar o acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI), incluindo pessoas com deficiência com graus de incapacidade inferiores a 60% quando estejam em situação de maior limitação;

Garantir o pagamento da PSI desde o momento do pedido de certificação de deficiência, reduzindo períodos de espera;

Atualizar o valor de referência usando o “mínimo de existência”.

O Me-CDPD analisa estas mudanças à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), avaliando se reforçam a igualdade, a proteção social e a autonomia das pessoas com deficiência.

Recomendações do Me-CDPD:

O parecer identifica avanços importantes, mas alerta para várias lacunas que devem ser corrigidas. Assim, recomenda-se

a) Reforço do direito a um nível de vida adequado: A PSI deve refletir custos reais da deficiência, incluindo despesas com assistentes pessoais, ajudas técnicas, transportes e adaptações. O “mínimo de existência” é insuficiente por ser apenas um indicador fiscal.

b) Critérios claros de elegibilidade: A expressão “situação particularmente incapacitante” deve ser definida com critérios objetivos e transparentes, evitando decisões desiguais ou arbitrárias.

c) Consulta das organizações representativas: O processo legislativo deve cumprir o artigo 4.º(3) da CDPD, assegurando consulta formal, estruturada e acessível às organizações representativas das pessoas com deficiência.

d) Acessibilidade universal: Todo o processo ligado à PSI (formulários, plataformas digitais, comunicações) deve ser totalmente acessível, incluindo leitura fácil, braille, LGP, formatos digitais acessíveis e apoio humano personalizado.

e) Apoio à tomada de decisão: Devem existir apoios individualizados para pessoas que necessitem de assistência na compreensão, comunicação ou gestão do pedido, garantindo autonomia e igualdade jurídica.

f) Promoção da vida independente: A PSI deve ser assumida como instrumento de autonomia e inclusão na comunidade, articulada com serviços de apoio pessoal, transporte acessível e habitação inclusiva.

g) Compatibilidade entre trabalho e PSI: É necessário garantir que trabalhar não penaliza quem recebe a prestação, promovendo emprego inclusivo e formação.

h) Recolha e publicação de dados: Falta um sistema de dados desagregados (por tipo de deficiência, género, território, etc.) que permita avaliar a eficácia da PSI.

i) Monitorização nacional: O diploma deve prever mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua, com relatórios públicos, participação das pessoas com deficiência e formação específica dos profissionais envolvidos.

Conclusão

O Me-CDPD reconhece que o projeto de lei é importante e que procura melhorar o acesso à PSI e combater desigualdades sentidas pelas pessoas com deficiência.

Contudo, conclui que:

  • Não está plenamente alinhado com a CDPD, especialmente em áreas como participação, acessibilidade, definição de critérios e monitorização;
  • Mantém uma visão ainda assistencial, quando o objetivo deve ser fortalecer a autonomia, a vida independente e a igualdade material;
  • Perde a oportunidade de criar um modelo de proteção social mais moderno, participativo e baseado no modelo de direitos humanos preconizado pela CDPD.

O mecanismo recomenda que o diploma seja revisto e co-construído com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, garantindo que a PSI evolua para uma ferramenta de igualdade, independência e inclusão.