Parecer

#5/2026 Projeto de Lei n.º 312/XVII (PS) Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Específicas no Ensino Superior

Parecer n.º 5/Me-CDPD/2026 Projeto de Lei n.º 312/XVII (PS) Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Específicas no Ensino Superior [PDF]

Objetivo

O presente parecer analisa o Projeto de Lei n.º 312/XVII (PS), que estabelece o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior. O Me-CDPD valoriza a criação de um quadro legal que reduza a fragmentação das respostas institucionais e reforce a inclusão no ensino superior, num contexto em que aumentou o número de estudantes com deficiência, mas persistem desigualdades no sucesso e na conclusão dos percursos académicos. 

O parecer avalia a iniciativa à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com especial enfoque na igualdade e não discriminação, acessibilidade, educação inclusiva, participação, monitorização e efetividade das medidas previstas.

Recomendações do Me-CDPD

O Me-CDPD reconhece o mérito da iniciativa, mas considera necessário reforçar o diploma, em sede de especialidade, nomeadamente para:

  1. Consagrar expressamente a adaptação razoável como direito exigível do estudante e obrigação da instituição de ensino superior, com prazos, dever de fundamentação e mecanismos de reapreciação; 
  2. Definir um procedimento nacional mínimo para a atribuição do estatuto de estudante com necessidades educativas específicas, evitando desigualdades entre instituições; 
  3. Criar mecanismos simples e acessíveis de reclamação e prever a possibilidade de recurso a entidade externa independente, reforçando a tutela efetiva dos direitos; 
  4. Estabelecer um sistema nacional de recolha de dados desagregados e de monitorização contínua, substituindo a lógica de avaliação apenas quadrienal; 
  5. Garantir a participação estruturada e contínua das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas na implementação, monitorização e revisão do regime; 
  6. Definir padrões nacionais mínimos para os serviços multidisciplinares de apoio, incluindo competências, rácios e financiamento adequado; 
  7. Assegurar formação contínua obrigatória da comunidade educativa em matéria de educação inclusiva, acessibilidade e modelo de direitos humanos da CDPD; 
  8. Reforçar os mecanismos de verificação da acessibilidade digital, incluindo auditorias e reporte obrigatório; 
  9. Garantir estabilidade e previsibilidade do financiamento, com critérios objetivos e sustentáveis; 
  10. Prever metas e indicadores de resultado que permitam avaliar o impacto real do diploma no acesso, permanência, participação e conclusão no ensino superior. 

Conclusão

O Me-CDPD considera que o Projeto de Lei constitui um avanço relevante na consolidação do direito à educação inclusiva no ensino superior, ao reconhecer direitos, prever mecanismos de apoio, introduzir deveres de acessibilidade e criar instrumentos de financiamento e fiscalização. 

Contudo, o parecer sublinha que a efetividade material do regime dependerá da sua implementação coerente, monitorizada e sustentada. Persistem fragilidades relevantes ao nível da densificação de direitos exigíveis, da monitorização, da participação estruturada, da capacitação institucional, da previsibilidade financeira e dos mecanismos de tutela efetiva. 

Sem a integração destes elementos, existe o risco de o diploma produzir sobretudo efeitos normativos, com reconhecimento formal de direitos, mas impacto limitado na experiência real dos estudantes. Com o reforço das dimensões estruturais, processuais e de resultado identificadas, o regime poderá traduzir-se num instrumento mais coerente, previsível e efetivo, assegurando a concretização material do direito à educação inclusiva em condições de igualdade.

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