Objetivo: Garantir que a Proposta de Portaria esteja alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), assegurando acessibilidade, igualdade, não discriminação e participação efetiva das pessoas com deficiência em todos os processos de avaliação de incapacidade.
Recomendações do Me-CDPD
- Acessibilidade (artigo 9.º da CDPD)
- Os sistemas digitais devem atender à diversidade de necessidades das pessoas com deficiência.
- Todas as informações devem estar disponíveis em formatos acessíveis, como:
- Linguagem simples
- Braille
- Audiodescrição
- Tradução em Língua Gestual Portuguesa.
- Inclusão das doenças crónicas e progressivas (Comentário Geral n.º 7 da CDPD)
- A lista de patologias dispensadas da Junta Médica (JMAI) deve incluir doenças crónicas e progressivas com proteção especial para reforma por invalidez (Lei n.º 90/2009).
- O objetivo é garantir proteção desde o diagnóstico e evitar reavaliações desnecessárias.
- Igualdade e não discriminação (artigo 5.º da CDPD)
- Avaliar a condição socioeconómica das pessoas requerentes, para evitar barreiras de acesso.
- Prever isenção de encargos financeiros para pessoas em situação de vulnerabilidade ou urgência social.
- Formação e capacitação (artigos 4.º e 26.º da CDPD; Comentário Geral n.º 6)
- Assegurar formação contínua aos profissionais responsáveis pela avaliação de incapacidade, centrada nos princípios e boas práticas da CDPD.
- Participação das pessoas com deficiência (artigo 4.º e Comentário Geral n.º 7 da CDPD)
- Realizar consulta pública junto das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas.
- Criar mecanismos formais de consulta para futuras revisões da Portaria.
- Promover uma revisão participada do Decreto-Lei n.º 202/96, envolvendo diretamente pessoas com deficiência e as suas organizações.
- Monitorização e avaliação (artigo 33.º da CDPD)
- Garantir um sistema de monitorização e avaliação contínua da implementação da Portaria, alinhado com os padrões internacionais de direitos humanos.
- Definir prazos rigorosos para a emissão de atestados e realização das Juntas Médicas.
- Aplicar sanções em caso de incumprimento sistemático dos prazos.
- Fazer revisões periódicas da lista de patologias dispensadas, baseadas em evidência científica e com participação da sociedade civil.
Conclusão
O Me-CDPD recomenda a revisão da Proposta de Portaria para garantir:
- Acessibilidade plena nos sistemas digitais e nos processos administrativos;
- Igualdade e isenção de custos para pessoas em situação vulnerável;
- Formação adequada dos profissionais de avaliação;
- Participação efetiva das pessoas com deficiência e das suas organizações;
- Monitorização e transparência na aplicação das medidas e atualização contínua da lista de patologias.
Estas medidas são essenciais para assegurar que a Portaria cumpra a CDPD e promova uma avaliação de incapacidade justa, inclusiva e acessível a todas as pessoas.
