Parecer

#4 Desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade

Parecer do Me-CDPD sobre a Proposta de Portaria relativa à desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade e à aprovação da lista de patologias dispensadas da JMAI [PDF]

Objetivo: Garantir que a Proposta de Portaria esteja alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), assegurando acessibilidade, igualdade, não discriminação e participação efetiva das pessoas com deficiência em todos os processos de avaliação de incapacidade.

Recomendações do Me-CDPD

  1. Acessibilidade (artigo 9.º da CDPD)
  • Os sistemas digitais devem atender à diversidade de necessidades das pessoas com deficiência.
  • Todas as informações devem estar disponíveis em formatos acessíveis, como:
    • Linguagem simples
    • Braille
    • Audiodescrição
    • Tradução em Língua Gestual Portuguesa.
  1. Inclusão das doenças crónicas e progressivas (Comentário Geral n.º 7 da CDPD)
  • A lista de patologias dispensadas da Junta Médica (JMAI) deve incluir doenças crónicas e progressivas com proteção especial para reforma por invalidez (Lei n.º 90/2009).
  • O objetivo é garantir proteção desde o diagnóstico e evitar reavaliações desnecessárias.
  1. Igualdade e não discriminação (artigo 5.º da CDPD)
  • Avaliar a condição socioeconómica das pessoas requerentes, para evitar barreiras de acesso.
  • Prever isenção de encargos financeiros para pessoas em situação de vulnerabilidade ou urgência social.
  1. Formação e capacitação (artigos 4.º e 26.º da CDPD; Comentário Geral n.º 6)
  • Assegurar formação contínua aos profissionais responsáveis pela avaliação de incapacidade, centrada nos princípios e boas práticas da CDPD.
  1. Participação das pessoas com deficiência (artigo 4.º e Comentário Geral n.º 7 da CDPD)
  • Realizar consulta pública junto das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas.
  • Criar mecanismos formais de consulta para futuras revisões da Portaria.
  • Promover uma revisão participada do Decreto-Lei n.º 202/96, envolvendo diretamente pessoas com deficiência e as suas organizações.
  1. Monitorização e avaliação (artigo 33.º da CDPD)
  • Garantir um sistema de monitorização e avaliação contínua da implementação da Portaria, alinhado com os padrões internacionais de direitos humanos.
  • Definir prazos rigorosos para a emissão de atestados e realização das Juntas Médicas.
  • Aplicar sanções em caso de incumprimento sistemático dos prazos.
  • Fazer revisões periódicas da lista de patologias dispensadas, baseadas em evidência científica e com participação da sociedade civil.

Conclusão

O Me-CDPD recomenda a revisão da Proposta de Portaria para garantir:

  • Acessibilidade plena nos sistemas digitais e nos processos administrativos;
  • Igualdade e isenção de custos para pessoas em situação vulnerável;
  • Formação adequada dos profissionais de avaliação;
  • Participação efetiva das pessoas com deficiência e das suas organizações;
  • Monitorização e transparência na aplicação das medidas e atualização contínua da lista de patologias.

Estas medidas são essenciais para assegurar que a Portaria cumpra a CDPD e promova uma avaliação de incapacidade justa, inclusiva e acessível a todas as pessoas.