Parecer

#4/2026 Notas técnicas de apoio à análise das iniciativas legislativas sobre a “Criminalização da esterilização forçada de pessoas com deficiência em Portugal”

Notas técnicas de apoio à análise das iniciativas legislativas sobre a “Criminalização da esterilização forçada de pessoas com deficiência em Portugal” [PDF]

Objetivos

O presente parecer consiste em notas técnicas de apoio à análise global das iniciativas legislativas em apreciação sobre a criminalização da esterilização forçada de pessoas com deficiência em Portugal, concretamente os Projetos de Lei n.º 313/XVII/1.ª (PS), n.º 327/XVII/1.ª (PAN) e n.º 329/XVII/1.ª (BE).

O documento visa esclarecer, de forma acessível e fundamentada, o impacto jurídico comparado das diferentes iniciativas à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), dos Comentários Gerais do Comité da ONU e dos indicadores de direitos humanos (estrutura, processo e resultado), apoiando a decisão legislativa da Assembleia da República

Recomendações

Da análise desenvolvida, o Me-CDPD formula as seguintes recomendações essenciais:

  • A exclusão absoluta da esterilização irreversível sem consentimento pessoal, livre e informado, como requisito incondicional de conformidade com os artigos 12.º, 16.º, 17.º e 23.º da CDPD.
  • A rejeição de qualquer regime de decisão substitutiva, ainda que acompanhado de avaliações clínicas, salvaguardas tutelares ou autorizações judiciais, por ser estruturalmente incompatível com o reconhecimento igual perante a lei.
  • O esclarecimento de que o controlo judicial previsto no artigo 12.º, n.º 4, da CDPD se aplica exclusivamente a medidas de apoio ao exercício da capacidade jurídica e não pode legitimar a substituição da vontade da pessoa em intervenções médicas irreversíveis.
  • A necessidade de que a criminalização da esterilização forçada seja integrada numa abordagem abrangente, que inclua medidas de prevenção, capacitação, apoio à tomada de decisão, monitorização e reparação.
  • A exigência de uma proteção reforçada de mulheres e crianças com deficiência, reconhecendo a esterilização não consentida como forma de violência baseada no género e violação cumulativa de direitos fundamentais.
  • A importância de assegurar coerência terminológica e conceptual dos diplomas com o modelo de direitos humanos da deficiência, eliminando linguagem assente no modelo médico (e.g. “incapacidade”) e adotando referências compatíveis com o regime das medidas de acompanhamento.

Conclusão

O Me-CDPD conclui que a conformidade plena com a CDPD exige a eliminação definitiva de qualquer base legal que permita a esterilização irreversível sem o consentimento pessoal da própria pessoa, independentemente de fundamentos médicos, tutelares ou de proteção invocados.

A análise comparada evidencia que apenas soluções legislativas que afirmem de forma inequívoca o consentimento pessoal, livre, informado e intransmissível e que rejeitem a decisão substitutiva se encontram alinhadas com o núcleo essencial dos direitos consagrados na CDPD.

O parecer sublinha ainda que a criminalização, embora necessária, não é suficiente por si só, devendo ser acompanhada de políticas públicas coerentes de capacitação, prevenção, monitorização, recolha de dados e reparação, centradas na autonomia, dignidade, igualdade e participação das pessoas com deficiência.

Neste sentido, o Me-CDPD reafirma que a decisão legislativa deve assentar numa abordagem baseada em direitos humanos, garantindo proteção efetiva e sustentável contra a esterilização forçada, em plena conformidade com as obrigações internacionais assumidas por Portugal

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