Parecer

#1/2026 Sobre o Processo Extraordinário de Recuperação de Pendências das juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI), solicitado pela 9ª Comissão – Saúde

Parecer n.1/2026/Me-CDPD sobre o Processo Extraordinário de Recuperação de Pendências das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI), solicitado pela 9ª Comissão – Saúde [PDF]

Objetivos

Este Parecer avalia o Projeto de Lei n.º 309/XVII (PS), que visa a criação de um regime extraordinário para reduzir o grave problema das pendências nas Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI) e acelerar a emissão de atestados necessários ao acesso a direitos sociais e benefícios.

O Me-CDPD reconhece a urgência da medida e o impacto das pendências no exercício de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, em áreas como a saúde, proteção social e participação plena na vida económica e social.

Recomendações do Me-CDPD

  1. Garantir critérios uniformes e qualidade técnica nas avaliações em todo o território nacional, por meio de orientações e supervisão sistemática das JMAI.
  2. Formação específica para profissionais das JMAI sobre o modelo de direitos humanos da deficiência, avaliação funcional e comunicação acessível.
  3. Assegurar que o processo extraordinário prevê acessibilidade efetiva às pessoas envolvidas (e.g. comunicação, formatos acessíveis, adaptações).
  4. Garantir a participação informada das pessoas avaliadas, com possibilidade de acompanhamento e clareza sobre resultados e recursos.
  5. Recolher e divulgar dados desagregados sobre tempos de espera, número de avaliações e reclamações, para assegurar a monitorização e o combate a desigualdades regionais.
  6. Articular o regime extraordinário com soluções estruturais duradouras que evitem o regresso das pendências e fortaleçam a justiça no sistema de avaliação.

Conclusão

O Me-CDPD considera que a proposta responde a uma necessidade urgente e legítima, mas deve ser reforçada para assegurar que não se limite a ganhos administrativos.

Sem as garantias recomendadas de acessibilidade, equidade e participação efetiva das pessoas com deficiência, há risco de que a medida não promova justiça sistémica, nem igualdade de acesso aos direitos.

O Me-CDPD manifesta total disponibilidade para colaborar na melhoria e acompanhamento desta proposta legislativa, garantindo que esteja plenamente conforme com a CDPD e com os princípios de igualdade, não discriminação e participação ativa das pessoas com deficiência.

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