Contributo

Contributos para o Observatório Permanente da Justiça, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, no âmbito do relatório anual da Agência dos Direitos Fundamentais da UE sobreos Direitos Fundamentais relativamente ao ano 2024

Contributos do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para o Observatório Permanente da Justiça, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, no âmbito do relatório anual da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) sobre os Direitos Fundamentais (Fundamental Rights Report 2025), relativamente ao ano 2024, dedicado à participação política e igualdade nos processos eleitorais, incidindo sobre questões como a diversidade e a inclusão, a violência e a intimidação e a desinformação (incluindo, online). [PDF]

Objetivos

O presente documento tem por objetivo apresentar os contributos do Me-CDPD ao Observatório Permanente da Justiça, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, no âmbito da preparação do relatório anual da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Fundamental Rights Report 2025), relativamente ao ano de 2024, dedicado à participação política e à igualdade nos processos eleitorais. O contributo incide na avaliação do grau de cumprimento, em Portugal, das obrigações decorrentes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no domínio da participação na vida política e pública, designadamente quanto à acessibilidade dos processos eleitorais, ao exercício do direito de voto, à igualdade de oportunidades e à inclusão de pessoas com deficiência. O documento sistematiza informação qualitativa baseada no conhecimento institucional do Me-CDPD e na observação de práticas e constrangimentos reportados neste domínio.

Recomendações

Com base na análise efetuada, o Me-CDPD assinala a existência de medidas positivas já adotadas em matéria de acessibilidade eleitoral, mas identifica lacunas estruturais que continuam a limitar a participação plena e em condições de igualdade das pessoas com deficiência nos processos eleitorais. Neste contexto, destaca a necessidade de reforçar e harmonizar a resposta normativa e operacional, formulando as seguintes recomendações principais:

  • Assegurar a plena acessibilidade física e comunicacional de todos os locais de voto, garantindo adaptações consistentes e verificáveis em todas as assembleias e secções de voto.
  • Alargar a utilização de matrizes de voto em braille e outros instrumentos de voto autónomo a todos os atos eleitorais e referendos, incluindo eleições autárquicas e regionais, eliminando exclusões atualmente existentes.
  • Promover a implementação de um sistema de votação baseado nos princípios do design universal, que permita a qualquer pessoa votar de forma autónoma, segura e independente, sem necessidade de soluções diferenciadas ou excecionais.
  • Reforçar a formação dos membros das mesas eleitorais e demais intervenientes, em matéria de direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade e comunicação inclusiva, prevenindo práticas discriminatórias e respostas inadequadas.
  • Garantir a disponibilização sistemática de informação eleitoral em formatos acessíveis e em linguagem clara, assegurando a compreensão dos procedimentos e opções de voto.
  • Desenvolver medidas destinadas a promover a participação política ativa e a representação de pessoas com deficiência em processos de decisão política e cargos eletivos.
  • Assegurar a transversalização e o alinhamento nacional das medidas de acessibilidade e participação política, em conformidade com a CDPD e com os Comentários Gerais n.º 2 (Acessibilidade) e n.º 6 (Igualdade e Não Discriminação) do Comité sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Conclusão

O Me-CDPD conclui que, embora se registem progressos na promoção da acessibilidade e na criação de condições para a participação eleitoral das pessoas com deficiência, persistem limitações relevantes que impedem o exercício pleno, autónomo e em condições de igualdade do direito de participação política. As lacunas existentes na acessibilidade dos locais de voto, a cobertura incompleta de soluções de voto acessível e a ausência de um modelo de design universal revelam a necessidade de um reforço estrutural das medidas adotadas.

O alinhamento das políticas e práticas eleitorais com a CDPD exige uma abordagem transversal, consistente e baseada em direitos humanos, que assegure simultaneamente o direito de votar e o direito de ser eleito, em condições de igualdade. O Me-CDPD sublinha, por isso, a importância de consolidar e expandir as medidas de acessibilidade e inclusão eleitoral, de forma coordenada e monitorizável, garantindo a plena participação das pessoas com deficiência na vida política e pública.

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