Contributo

Contributos do Me-CDPD para a Estratégia para a Promoção da Empregabilidade de Pessoas com Deficiência em Portugal | Plano de Ação

O Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) — entidade independente responsável por promover, proteger e monitorizar a aplicação da CDPD em Portugal — apresenta contributos para a Estratégia e Plano de Ação para a Promoção da Empregabilidade de Pessoas com Deficiência.

Objetivos:

  • Efetivação do direito ao trabalho e ao emprego (artigo 27.º da CDPD);
  • Igualdade de oportunidades e participação plena das pessoas com deficiência;
  • Autonomia, acessibilidade e vida independente.

O Me-CDPD atua de forma autónoma e imparcial, colaborando tecnicamente com a Rede Capital Social e outros parceiros, sem comprometer a sua independência institucional.

Principais Contributos do Me-CDPD

Os contributos foram estruturados por ficha de projeto (P1–P3) e orientados pelos indicadores de direitos humanos do artigo 27.º da CDPD.

P1 – Instrumentos Estruturantes da Empregabilidade

  1. Revisão da Lei de Bases das Acessibilidades (P1 IE1)
  • Garantir que o conceito de acessibilidade é universal (física, digital, comunicacional e informacional).
  • Prever monitorização pública anual com indicadores CDPD 27.7 e 27.11.
  • Criar linha orçamental específica para fiscalização e adaptação progressiva das instalações.
  1. Revisão da Lei das Quotas (Lei n.º 4/2019) (P1 IE2)
  • Incorporar os princípios da Recomendação n.º 5/Me-CDPD/2025:
    • Emprego digno, igualdade, adaptação razoável e teletrabalho.
    • Reforço da fiscalização e incentivos às empresas.
  • Assegurar proteção reforçada a pessoas com maiores necessidades de apoio.
  • Garantir metas anuais, transparência na aplicação das coimas e recolha de dados desagregados (indicadores 27.11 e 27.19–27.21).
  1. Revisão da Tributação da TSU / Deduções em IRC (P1 IE3)
  • Condicionar incentivos fiscais à comprovação de contratações líquidas e à retenção de trabalhadores com deficiência.
  • Publicar dados desagregados (indicadores 27.13, 27.19, 27.25).
  • Evitar substituição indevida de trabalhadores com deficiência.
  1. Revisão da Medida +Emprego (P1 IE4)
  • Introduzir indicadores obrigatórios (n.º de beneficiários, taxa de retenção, adaptações razoáveis).
  • Fixar metas de qualidade: percentagem de manutenção no emprego após 6 e 12 meses.
  1. Comparticipação Estatal no Seguro de Vida (P1 IE5)
  • Avaliar impacto específico para pessoas com deficiência e barreiras de acesso.
  • Incluir metas de beneficiários e avaliação de requisitos discriminatórios.
  1. Consolidação e Alargamento do MAVI / Assistente Pessoal (P1 IE6)
  • Urgência de estratégia governativa sustentável e carreira profissional definida.
  • Enfatiza-se que o apoio por assistentes pessoais é essencial para autonomia e acesso ao trabalho (Comentário Geral n.º 8 da CDPD).
  • Monitorizar condições de trabalho, formação e remuneração justa (indicadores 27.13, 27.14, 27.15).
  1. Promoção da Acessibilidade Total nos Transportes Públicos (P1 IE7)
  • Estabelecer cronograma com metas anuais (% veículos/pontos adaptados).
  • Incorporar o indicador 27.7 sobre normas de acessibilidade aplicadas aos locais de trabalho.

P2 – Infraestruturas, Dados e Apoios Técnicos

  1. Criação de Task Force sobre Empregabilidade (P2 IE1)
  • Assegurar participação ativa das pessoas com deficiência (artigo 4.º, n.º 3 da CDPD).
  • Monitorizar resultados com base nos indicadores 27.11, 27.18, 27.19, 27.21.
  1. Base de Dados Centralizada (P2 IE2)
  • Garantir governação transparente, anonimização dos dados e metadados abertos.
  • Permitir extração dos indicadores 27.12, 27.13 e 27.19.
  1. Formação Contínua e Interoperabilidade (P2 IE3)
  • Desenvolver formação obrigatória em direitos humanos e adaptações razoáveis (indicador 27.15).
  • Medir impacto real (% casos com adaptações implementadas).
  1. Plataforma de Empregabilidade Inclusiva (P2 IE4)
  • Evitar fragmentação entre sistemas (IEFP e base nacional).
  • Garantir interoperabilidade e dados públicos anonimizados (indicadores 27.12, 27.13).
  1. Programa Nacional de Job Coaching (P2 IE5)
  • Estabelecer modelo de financiamento sustentável.
  • Definir perfil profissional, certificação e rácios de acompanhamento.
  • Monitorizar integração e retenção no emprego (indicadores 27.13, 27.15, 27.19).

P3 – Educação, Transição e Sensibilização

  1. Programa Escola Inclusiva (P3 IE1)
  • Garantir planos de transição escola–trabalho individualizados.
  • Metas: % alunos com planos ativos; taxa de inserção em formação ou emprego.
  • Publicar dados desagregados (indicadores 27.12, 27.13).
  1. Programa de Acompanhamento Ativo (P3 IE2)
  • Definir indicadores: nº de jovens apoiados, taxa de inserção, nº de técnicos.
  • Medir resultados com indicadores 27.12 e 27.19.
  1. Programa Nacional de Capacitação para Autonomia (P3 IE3)
  • Fixar metas de beneficiários, taxa de transição para emprego, e alinhamento com o artigo 27.º da CDPD.
  1. Programa de Apoio ao Empreendedorismo (P3 IE4)
  • Assegurar microcrédito acessível, acompanhamento técnico e acessibilidade financeira.
  • Medir impacto (indicador 27.13).
  1. Programa InCode – Academias de Código (P3 IE5)
  • Garantir formação acessível e ligação efetiva ao mercado de trabalho.
  • Metas: % de participantes colocados em 6/12 meses; indicadores 27.19 e 27.25.
  1. Sensibilização e Educação das Empresas (P3 IE6)
  • Definir metas: nº empresas formadas, % com adaptações razoáveis, práticas inclusivas.
  • Artigo 27.º, indicador 27.16 – campanhas de mudança cultural no setor empresarial.
  • O Me-CDPD poderá colaborar na validação dos conteúdos formativos.
  1. Literacia dos Órgãos de Comunicação Social (P3 IE7)
  • Definir métricas: nº reportagens, guias éticos, % conteúdos acessíveis.
  • Promover representações positivas e não estereotipadas das pessoas com deficiência.
  1. Campanha Nacional “Valor que se Vê” (P3 IE8)
  • Estabelecer indicadores de alcance e impacto social.
  • Integrar com o selo “Marca Inclusiva” (IEFP).
  • Recomendação de avaliação independente da campanha.

Conclusão

A Estratégia Nacional para a Empregabilidade de Pessoas com Deficiência deve assentar em dois pilares fundamentais:

  1. Responsabilidade primária do Estado, garantindo:
    • Orçamentação previsível e plurianual;
    • Mecanismos de monitorização e responsabilização pública;
    • Financiamento estrutural de apoios individuais (assistência pessoal, job coaching, formação, adaptações razoáveis).
  2. Participação qualificada da sociedade civil, com financiamento e canais institucionais formais, assegurando o cumprimento do artigo 4.º, n.º 3 da CDPD.

Compromissos do Me-CDPD:

  • Acompanhar a monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia;
  • Emitir pareceres e recomendações técnicas fundamentadas;
  • Promover a participação direta das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas;
  • Manter cooperação técnica com a Rede Capital Social, preservando sempre a sua independência e idoneidade institucional.