Objetivos:
- Efetivação do direito ao trabalho e ao emprego (artigo 27.º da CDPD);
- Igualdade de oportunidades e participação plena das pessoas com deficiência;
- Autonomia, acessibilidade e vida independente.
O Me-CDPD atua de forma autónoma e imparcial, colaborando tecnicamente com a Rede Capital Social e outros parceiros, sem comprometer a sua independência institucional.
Principais Contributos do Me-CDPD
Os contributos foram estruturados por ficha de projeto (P1–P3) e orientados pelos indicadores de direitos humanos do artigo 27.º da CDPD.
P1 – Instrumentos Estruturantes da Empregabilidade
- Revisão da Lei de Bases das Acessibilidades (P1 IE1)
- Garantir que o conceito de acessibilidade é universal (física, digital, comunicacional e informacional).
- Prever monitorização pública anual com indicadores CDPD 27.7 e 27.11.
- Criar linha orçamental específica para fiscalização e adaptação progressiva das instalações.
- Revisão da Lei das Quotas (Lei n.º 4/2019) (P1 IE2)
- Incorporar os princípios da Recomendação n.º 5/Me-CDPD/2025:
- Emprego digno, igualdade, adaptação razoável e teletrabalho.
- Reforço da fiscalização e incentivos às empresas.
- Assegurar proteção reforçada a pessoas com maiores necessidades de apoio.
- Garantir metas anuais, transparência na aplicação das coimas e recolha de dados desagregados (indicadores 27.11 e 27.19–27.21).
- Revisão da Tributação da TSU / Deduções em IRC (P1 IE3)
- Condicionar incentivos fiscais à comprovação de contratações líquidas e à retenção de trabalhadores com deficiência.
- Publicar dados desagregados (indicadores 27.13, 27.19, 27.25).
- Evitar substituição indevida de trabalhadores com deficiência.
- Revisão da Medida +Emprego (P1 IE4)
- Introduzir indicadores obrigatórios (n.º de beneficiários, taxa de retenção, adaptações razoáveis).
- Fixar metas de qualidade: percentagem de manutenção no emprego após 6 e 12 meses.
- Comparticipação Estatal no Seguro de Vida (P1 IE5)
- Avaliar impacto específico para pessoas com deficiência e barreiras de acesso.
- Incluir metas de beneficiários e avaliação de requisitos discriminatórios.
- Consolidação e Alargamento do MAVI / Assistente Pessoal (P1 IE6)
- Urgência de estratégia governativa sustentável e carreira profissional definida.
- Enfatiza-se que o apoio por assistentes pessoais é essencial para autonomia e acesso ao trabalho (Comentário Geral n.º 8 da CDPD).
- Monitorizar condições de trabalho, formação e remuneração justa (indicadores 27.13, 27.14, 27.15).
- Promoção da Acessibilidade Total nos Transportes Públicos (P1 IE7)
- Estabelecer cronograma com metas anuais (% veículos/pontos adaptados).
- Incorporar o indicador 27.7 sobre normas de acessibilidade aplicadas aos locais de trabalho.
P2 – Infraestruturas, Dados e Apoios Técnicos
- Criação de Task Force sobre Empregabilidade (P2 IE1)
- Assegurar participação ativa das pessoas com deficiência (artigo 4.º, n.º 3 da CDPD).
- Monitorizar resultados com base nos indicadores 27.11, 27.18, 27.19, 27.21.
- Base de Dados Centralizada (P2 IE2)
- Garantir governação transparente, anonimização dos dados e metadados abertos.
- Permitir extração dos indicadores 27.12, 27.13 e 27.19.
- Formação Contínua e Interoperabilidade (P2 IE3)
- Desenvolver formação obrigatória em direitos humanos e adaptações razoáveis (indicador 27.15).
- Medir impacto real (% casos com adaptações implementadas).
- Plataforma de Empregabilidade Inclusiva (P2 IE4)
- Evitar fragmentação entre sistemas (IEFP e base nacional).
- Garantir interoperabilidade e dados públicos anonimizados (indicadores 27.12, 27.13).
- Programa Nacional de Job Coaching (P2 IE5)
- Estabelecer modelo de financiamento sustentável.
- Definir perfil profissional, certificação e rácios de acompanhamento.
- Monitorizar integração e retenção no emprego (indicadores 27.13, 27.15, 27.19).
P3 – Educação, Transição e Sensibilização
- Programa Escola Inclusiva (P3 IE1)
- Garantir planos de transição escola–trabalho individualizados.
- Metas: % alunos com planos ativos; taxa de inserção em formação ou emprego.
- Publicar dados desagregados (indicadores 27.12, 27.13).
- Programa de Acompanhamento Ativo (P3 IE2)
- Definir indicadores: nº de jovens apoiados, taxa de inserção, nº de técnicos.
- Medir resultados com indicadores 27.12 e 27.19.
- Programa Nacional de Capacitação para Autonomia (P3 IE3)
- Fixar metas de beneficiários, taxa de transição para emprego, e alinhamento com o artigo 27.º da CDPD.
- Programa de Apoio ao Empreendedorismo (P3 IE4)
- Assegurar microcrédito acessível, acompanhamento técnico e acessibilidade financeira.
- Medir impacto (indicador 27.13).
- Programa InCode – Academias de Código (P3 IE5)
- Garantir formação acessível e ligação efetiva ao mercado de trabalho.
- Metas: % de participantes colocados em 6/12 meses; indicadores 27.19 e 27.25.
- Sensibilização e Educação das Empresas (P3 IE6)
- Definir metas: nº empresas formadas, % com adaptações razoáveis, práticas inclusivas.
- Artigo 27.º, indicador 27.16 – campanhas de mudança cultural no setor empresarial.
- O Me-CDPD poderá colaborar na validação dos conteúdos formativos.
- Literacia dos Órgãos de Comunicação Social (P3 IE7)
- Definir métricas: nº reportagens, guias éticos, % conteúdos acessíveis.
- Promover representações positivas e não estereotipadas das pessoas com deficiência.
- Campanha Nacional “Valor que se Vê” (P3 IE8)
- Estabelecer indicadores de alcance e impacto social.
- Integrar com o selo “Marca Inclusiva” (IEFP).
- Recomendação de avaliação independente da campanha.
Conclusão
A Estratégia Nacional para a Empregabilidade de Pessoas com Deficiência deve assentar em dois pilares fundamentais:
- Responsabilidade primária do Estado, garantindo:
- Orçamentação previsível e plurianual;
- Mecanismos de monitorização e responsabilização pública;
- Financiamento estrutural de apoios individuais (assistência pessoal, job coaching, formação, adaptações razoáveis).
- Participação qualificada da sociedade civil, com financiamento e canais institucionais formais, assegurando o cumprimento do artigo 4.º, n.º 3 da CDPD.
Compromissos do Me-CDPD:
- Acompanhar a monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia;
- Emitir pareceres e recomendações técnicas fundamentadas;
- Promover a participação direta das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas;
- Manter cooperação técnica com a Rede Capital Social, preservando sempre a sua independência e idoneidade institucional.
