Contributo

Contributos do Me-CDPD dirigidos à 5ª COFAP sobre o Orçamento do Estado 2026

Objetivo: O Me-CDPD  apresentou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) um conjunto de contributos sobre a forma como o Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) deve respeitar e aplicar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). O objetivo principal é garantir que o OE2026 usa os recursos públicos de forma justa, transparente e eficaz, promovendo a inclusão, a autonomia e a participação plena das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida.

O documento defende que o Orçamento deve incluir rubricas específicas e mensuráveis, com metas e indicadores, para cumprir os artigos 4.º e 33.º da CDPD — que determinam a afetação de recursos adequados e mecanismos de monitorização independentes.

Recomendações do Me-CDPD:

  1. Tornar o orçamento inclusivo e transparente
  • Criar rubricas orçamentais próprias para áreas essenciais como:
    • Educação inclusiva (e.g. Centros de Recursos para a Inclusão, tecnologias de apoio, formação de docentes);.
    • Vida independente (expansão e sustentabilidade do MAVI e dos serviços de assistência pessoal);
    • Habitação acessível e adaptada;
    • Trabalho e emprego inclusivo, com metas e incentivos à contratação;
    • Acessibilidades físicas, digitais e cognitivas;
    • Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, com plano de ação e financiamento plurianual.
  1. Correlacionar as verbas disponíveis aos resultados a alcançar
  • Implementar um sistema de marcação orçamental que identifique as verbas destinadas a políticas de deficiência;
  • Criar um Quadro Nacional de Resultados sobre a área da Deficiência, com indicadores e metas (e.g. número de planos de assistência pessoal; taxa de emprego de pessoas com deficiência; percentagem de alunos com deficiência em escolas regulares com sucesso escolar);.
  • Publicar relatórios anuais de execução e impacto, permitindo avaliar o custo-eficácia de cada medida.
  1. Reforçar a coordenação e a participação
  • Assegurar a participação contínua das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas no planeamento, monitorização e avaliação das políticas;
  • Garantir informação acessível sobre o Orçamento, em formatos acessíveis (e.g. Leitura Fácil, Língua Gestual Portuguesa e Braille);
  • Promover uma abordagem transversal, envolvendo todas as áreas governativas e serviços públicos (e.g. educação, trabalho, habitação, transportes, justiça e ação social).
  1. Garantir eficiência e impacto social
  • Investir em políticas que promovam a vida independente, a inclusão laboral e o acesso à habitação acessível, evitando modelos institucionais e segregadores;
  • Avaliar o impacto social e económico das medidas, demonstrando como o investimento em inclusão beneficia toda a sociedade (e.g. em que medida cada euro investido se traduz em autonomia, independência, acessibilidade e qualidade de vida para as pessoas com deficiência)).

Conclusão

O Me-CDPD recomenda à COFAP que, na apreciação do Orçamento do Estado 2026, assegure:

  1. A inclusão de rubricas específicas e identificáveis para as áreas-chave da deficiência;
  2. A criação de um sistema de marcação orçamental e de um Quadro Nacional de Resultados sobre a área da Deficiência com metas quantificadas;
  3. A publicação anual de relatórios de execução e impacto em formato acessível;
  4. A participação contínua e acessível das pessoas com deficiência e das suas organizações.