Parecer

#7/2026 Projeto de Lei 507/XVII/1ª (JPP) Reforça a proteção das pessoas com deficiência nos processos de revisão e reavaliação do grau de incapacidade, alterando o artigo 4º-A do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro

Parecer n.º 7/Me-CDPD/2026 – Projeto de Lei 507/XVII/1ª (JPP) – Reforça a proteção das pessoas com deficiência nos processos de revisão e reavaliação do grau de incapacidade, alterando o artigo 4º-A do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro [PDF]

Objetivo:

O presente parecer analisa o Projeto de Lei n.º 507/XVII/1.ª (JPP), que visa reforçar a proteção das pessoas com deficiência nos processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, com impacto direto na manutenção de direitos, prestações e benefícios. 

O Me-CDPD avalia a conformidade da iniciativa com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), tendo em conta os Comentários Gerais do Comité da ONU e os indicadores de direitos humanos, identificando avanços, lacunas e riscos de desconformidade. 

Recomendações do Me-CDPD:

O Me-CDPD considera que o projeto constitui um avanço relevante, mas recomenda o seu aperfeiçoamento em sede de especialidade, nomeadamente para:

  1. Promover a transição para um modelo de avaliação da deficiência centrado nas necessidades de apoio e não apenas na percentagem de incapacidade; 
  2. Garantir a participação efetiva da pessoa com deficiência em todas as fases do processo, incluindo no apoio à tomada de decisão; 
  3. Assegurar que nenhuma reavaliação em baixa conduz a uma redução de direitos quando as necessidades de apoio se mantêm ou se agravam; 
  4. Reforçar a proteção social, evitando perdas de direitos que comprometam condições de vida dignas; 
  5. Salvaguardar a vida independente e a inclusão na comunidade; 
  6. Reforçar as garantias procedimentais, incluindo audição prévia, fundamentação qualificada e mecanismos de impugnação acessíveis; 
  7. Garantir a acessibilidade dos procedimentos (linguagem clara, formatos acessíveis, apoio técnico e jurídico); 
  8. Criar mecanismos de monitorização e recolha de dados sobre o impacto das reavaliações; 
  9. Assegurar a participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas nos processos legislativos; 
  10. Ponderar mecanismos que permitam rever situações anteriores de perda de direitos injustificada.

Conclusão:

O Me-CDPD conclui que o Projeto de Lei representa um passo importante no reforço da segurança jurídica e na proteção contra a perda automática de direitos decorrente de reavaliações do grau de incapacidade. 

Contudo, o diploma mantém limitações estruturais, ao assentar num modelo predominantemente médico e classificatório, que não reflete plenamente o paradigma de direitos humanos da CDPD. 

A sua plena conformidade depende da integração de salvaguardas que garantam decisões baseadas nas necessidades reais de apoio, participação efetiva da pessoa, acessibilidade dos procedimentos e monitorização do impacto das medidas.

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