Contributo

Contributo N.º 3/2026 Consulta da Comissão Europeia sobre o futuro Ato Legislativo relativo a Empregos de Qualidade

Contributo N.º 3/2026 Consulta da Comissão Europeia sobre o futuro Ato Legislativo relativo a Empregos de Qualidade

Objetivos

O contributo do Me-CDPD visa garantir que o futuro Quality Jobs Act integra os direitos das pessoas com deficiência e está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

Procura assegurar que o emprego de qualidade não é avaliado apenas pelo acesso ao mercado de trabalho ou pelo número de contratações, mas também pelas condições efetivas de permanência, participação, progressão e regresso ao trabalho, em condições de igualdade.

Pretende ainda contribuir para que as políticas europeias de emprego considerem a diversidade das pessoas com deficiência, eliminem barreiras e promovam um mercado de trabalho aberto, inclusivo e acessível. 

Recomendações do Me-CDPD

O Me-CDPD recomenda:

  • Integrar expressamente a deficiência na definição e nos indicadores europeus de emprego de qualidade;
  • Garantir acessibilidade e adaptações razoáveis ao longo de todo o percurso laboral, desde o recrutamento à progressão e ao regresso ao trabalho;
  • Reconhecer a diversidade das pessoas com deficiência e adotar uma abordagem interseccional, considerando diferentes barreiras e necessidades de apoio;
  • Promover a transição do emprego segregado para um mercado de trabalho aberto, inclusivo e acessível, assegurando os apoios necessários e os direitos laborais;
  • Reforçar a permanência e o regresso ao trabalho após a aquisição ou agravamento de uma deficiência, através de adaptações, requalificação e apoio individualizado;
  • Reforçar a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e monitorizar a implementação dos sistemas de quotas nos setores público e privado;
  • Garantir que a inteligência artificial e os sistemas de gestão algorítmica utilizados no trabalho não criam ou reforçam discriminação e asseguram acessibilidade, supervisão humana e mecanismos de contestação;
  • Integrar a deficiência nas políticas de segurança e saúde no trabalho, evitando exclusões baseadas em pressupostos generalizados sobre as capacidades das pessoas;
  • Articular adequadamente o rendimento do trabalho e a proteção social, tendo em conta os custos acrescidos associados à deficiência e evitando desincentivos ao emprego e à progressão profissional;
  • Reforçar a recolha e monitorização de dados sobre a qualidade do emprego das pessoas com deficiência, avaliando resultados e não apenas a execução das medidas;
  • Assegurar mecanismos acessíveis e efetivos de fiscalização, denúncia, recurso e reparação e reforçar a capacitação das entidades responsáveis pela aplicação da legislação laboral;
  • Garantir a consulta estreita e o envolvimento ativo das pessoas com deficiência, através das organizações que as representam, na conceção, implementação, monitorização e avaliação das políticas de emprego. 

Conclusões

Para o Me-CDPD, ter acesso a um emprego não é, por si só, suficiente para garantir o direito ao trabalho em condições de igualdade.

Um emprego de qualidade deve assegurar não discriminação, acessibilidade, adaptações razoáveis, remuneração justa, estabilidade, segurança e saúde, formação, progressão profissional e condições para permanecer ou regressar ao trabalho. 

A qualidade do emprego deve ser avaliada pelos resultados efetivamente alcançados na vida profissional das pessoas com deficiência, e não apenas pelo acesso formal ao mercado de trabalho.O futuro Quality Jobs Act deve contribuir para uma participação efetiva das pessoas com deficiência num mercado de trabalho aberto, inclusivo e acessível, tendo como referência a igualdade substantiva e os direitos consagrados na CDPD.

Última atualização: